Um vídeo que viralizou nas redes sociais expõe a conduta irresponsável e perigosa de um motorista que, em uma viagem de Igarapé-Açu a Belém, dirigia a quase 100 km/h enquanto falava ao celular. A cena, que mistura velocidade excessiva e distração, é um exemplo alarmante de desrespeito às leis de trânsito e à segurança coletiva. Esse tipo de comportamento não é apenas uma infração: é uma ameaça direta à vida do próprio condutor, de seus passageiros e de todos que cruzam seu caminho.
Dirigir a 100 km/h e usar o celular simultaneamente é mais do que uma imprudência — é uma escolha deliberada que transforma o veículo em uma arma letal. Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o uso do celular ao volante está entre as principais causas de acidentes graves no Brasil.
A desatenção, mesmo que por um segundo, faz o motorista percorrer 27 metros “às cegas” a essa velocidade. Um obstáculo imprevisto, um pedestre ou outro veículo podem surgir nesse intervalo, tornando o desfecho potencialmente trágico.
A legislação brasileira não tolera esse tipo de conduta. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), utilizar o celular enquanto dirige é uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, a velocidade excessiva em rodovias, dependendo do limite da via, pode agravar ainda mais as penalidades, incluindo a possibilidade de suspensão do direito de dirigir.
Tais sanções, embora rigorosas, parecem insuficientes para deter motoristas como o do vídeo, que agem com total desprezo pela lei e pela segurança alheia.
A sociedade não pode normalizar esse tipo de comportamento. É inaceitável que, em 2025, ainda haja quem trate o trânsito como um espaço para exibir irresponsabilidade. As autoridades devem intensificar a fiscalização e garantir que condutores flagrados em infrações tão graves enfrentem as consequências máximas previstas na lei.
Mais do que multas, é preciso conscientização: cada escolha ao volante pode determinar quem chega em casa vivo. O motorista do vídeo não é apenas um infrator; é um perigo público que precisa ser parado antes que sua imprudência cause uma tragédia irreparável.
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