
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou neste sábado (10) para manter parte da ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), acusado de envolvimento em uma trama golpista.
Com seu voto, a Primeira Turma da Corte formou maioria unânime para garantir que o parlamentar continue respondendo por três dos cinco crimes atribuídos a ele.
A decisão judicial invalida, em parte, a resolução aprovada pela Câmara dos Deputados, que havia determinado o arquivamento completo do processo.

Crimes de Ramagem
Ramagem seguirá como réu pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa — acusações ligadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.
Por outro lado, o STF acatou a suspensão do andamento processual em relação a dois delitos cometidos após a diplomação de Ramagem, em dezembro de 2022: dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Esses crimes só voltarão a tramitar após o fim de seu mandato parlamentar, conforme previsto na Constituição.

Imunidade parlamentar
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, reforçou que a imunidade parlamentar tem caráter pessoal e temporal, ou seja, só se aplica ao próprio deputado e apenas aos crimes cometidos após a diplomação.
O ministro Cristiano Zanin complementou que estender essa proteção a corréus ou a crimes anteriores ao mandato é inconstitucional.
A tentativa da Câmara de suspender toda a ação foi considerada inválida por unanimidade entre os ministros.
Por fim, a manobra também poderia ter beneficiado outros réus, como o ex-presidente Jair Bolsonaro, apontado pela Procuradoria-Geral da República como integrante do “núcleo duro” do suposto grupo golpista.
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