O prefeito Estêner Soratto sancionou o projeto de lei que institui o Refis 2025 – Programa de Regularização Fiscal, que oferece aos contribuintes a possibilidade de regularização de créditos tributários e não tributários da Fazenda Municipal, vencidos e consolidados até o exercício fiscal de 2024, inscritos ou não em Divida Ativa, ajuizados ou não, e que poderão ser regularizados mediante o pagamento à vista ou parcelado, com a remissão total ou parcial sobre a multa e sobre os juros incidentes.
Também estão abrangidos pela presente lei os créditos tributários declarados espontaneamente, no exercício de 2025, relativos a competências tributárias de exercícios anteriores.
Para aderir ao Refis, o contribuinte tem algumas formas de pagamento e de descontos a aproveitar, podendo ser pessoas físicas ou jurídicas:
- Parcela única, com a remissão parcial de 90% (noventa por cento) da multa de mora e dos juros incidentes sobre os créditos tributários existentes;
- Até 06 (seis) parcelas iguais e mensais, com a remissão parcial de 80% (oitenta por cento) da multa de mora e dos juros incidentes sobre os créditos tributários existentes;
- Até 12 (doze) parcelas iguais e mensais, com a remissão parcial de 70% (setenta por cento) da multa de mora e dos juros incidentes sobre os créditos existentes;
- Até 24 vinte e quatro) parcelas iguais e mensais, com a remissão parcial de 60% (sessenta por cento) da multa de mora e dos juros incidentes sobre os créditos existentes;
- Até 48 (quarenta e oito) parcelas iguais e mensais, com a remissão parcial de 50% (cinquenta por cento) da multa de mora e dos juros incidentes sobre os créditos existentes.
A partir da segunda parcela, incidirá juros de 1% ao mês. O valor mensal mínimo de cada parcela será de R$ 100,00 (cem reais), tanto para a pessoa física quanto jurídica.
Em relação aos vencimentos das parcelas, eles se darão sempre no último dia útil de cada mês, sendo a primeira no mês da formalização do parcelamento.
Para aderir ao programa, o contribuinte que desejar aderir ao parcelamento deverá protocolizar Requerimento Administrativo junto ao Facilita Tubarão, presencialmente ou de forma eletrônica, assinar o Termo de Confissão de Dívida e apresentar a documentação exigida.
É importante ressaltar, ainda, que os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, que estiverem sob qualquer procedimento de fiscalização, não poderão aderir ao REFIS/2025, e que o atraso de três parcelas consecutivas implicará no cancelamento do parcelamento e a perda dos benefícios. É possível consolidar saldos de parcelamentos anteriores no novo Refis. “A aprovação da nova lei representa um incentivo à adimplência e uma oportunidade para que os contribuintes regularizem seus débitos”, explica o secretário da Fazenda, Heitor Weising.
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