Lula publica decreto que cria grupo gestor para monitorar todas as agências reguladoras

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Foto: Reprodução/RECORD

O presidente Luis Inácio Lula da Silva publicou hoje, 21, decreto de número 12.150, que cria a “Estratégia Nacional de Melhoria Regulatória”, obrigando a todas as agências reguladoras a,  ” responsabilização, integridade, obrigação de prestação de contas e necessidade de justificar as ações que foram ou deixaram de ser praticadas“, criando um Comitê Gestor com a função de  ” coordenação, o monitoramento e a avaliação das atividades necessárias à implementação da Estratégia Regula Melhor”.

O Decreto assinado apenas por Lula e pelo vice-presidente da República, Geraldo Alckmin. A norma cria a  Estratégia Nacional de Melhoria Regulatória – Estratégia Regula Melhor, no âmbito do Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação – PRO-REG, com diretrizes a serem atingidas no prazo de 10 anos.

Entre as diretrizes estabelecidas, o decreto reforça a participação social, a atividade regulatória baseada em evidências, o uso de linguagem simples e a eficiência alocativa e efetividade. Há ainda a accountability– responsabilização, integridade, obrigação de prestação de contas e necessidade de justificar as ações que foram ou deixaram de ser praticadas.

Tem ainda com diretrizes a busca da justiça e bem-estar social; o incentivo à concorrência e à inovação. Conforme a norma, o “objetivo geral da Estratégia Regula Melhor é aprimorar a qualidade regulatória, observada a necessidade de reduzir assimetrias na adoção de boas práticas entre agentes reguladores.”

O Decreto que abarca todas as agências reguladoras tem ainda como objetivos específicos:

I – comunicar, sensibilizar e promover o engajamento dos diversos atores envolvidos na atividade regulatória, com vistas à adoção consistente, ampla e efetiva de boas práticas;

II – estimular a criação, o compartilhamento e o uso do conhecimento;

III – incentivar a cooperação entre os reguladores das esferas federativas e outros atores relevantes no processo regulatório em âmbito local, nacional e internacional;

IV – desenvolver capacidades institucionais necessárias às atividades de regulação;

V – promover a revisão periódica do estoque regulatório, a simplificação da regulação e a adoção de medidas regulatórias para reduzir a burocracia e os custos regulatórios e para incentivar a inovação;

ampliar a transparência e a participação social efetiva, inclusiva e contínua; e

VII – articular-se com os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com vistas a promover a coerência regulatória e a concorrência nos mercados e apoiar as decisões com base em evidências.

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