
Em diversos países da Europa, é possível obter a cidadania por meio do princípio do jus sanguinis – o chamado “direito de sangue” – que concede nacionalidade com base na ascendência familiar.
O mecanismo permite que descendentes de italianos, espanhóis, irlandeses ou portugueses solicitem a documentação para viver, estudar, trabalhar e circular livremente nos países que integram a União Europeia.

Cidadania italiana
No caso da Itália, os descendentes de imigrantes residentes na América Latina podem solicitar a cidadania italiana e, consequentemente, o passaporte do país.
Para isso, é necessário comprovar vínculo direto com um antepassado italiano. Em alguns casos, determinados sobrenomes de origem italiana podem acelerar o processo.

Segundo o Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional da Itália (MAECI), há reconhecimento legal para descendentes de cidadãos italianos, especialmente quando o sobrenome tem origem nas regiões norte ou sul do país.
Quais sobrenomes têm direito à cidadania italiana?
Entre os sobrenomes frequentemente associados a essa origem estão:
- Abate;
- Labate;
- Abatantuono;
- Achille;
- Anes;
- Bianchini;
- Bottaro;
- Della Giovanna;
- Espósito;
- Fiore;
- Flores;
- Giovannetti;
- Ricci;
- Sorace;
- Vannicelli;
- Zanella;
- entre outros.
Critérios e etapas
Possuir um sobrenome italiano, no entanto, não garante a concessão da cidadania. O processo exige documentação que comprove o parentesco com o antepassado e segue regras específicas.
Pela via paterna, não há limite de gerações. Já pela via materna, o requerente deve ter nascido a partir de 1º de janeiro de 1948. O procedimento inclui:
- Acessar o site do consulado italiano correspondente;
- Preencher o formulário com os dados pessoais;
- Confirmar a inscrição por e-mail;
- Agendar atendimento consular;
- Apresentar a documentação exigida, incluindo comprovantes do vínculo familiar com o cidadão italiano.
Por fim, o processo pode variar conforme o consulado responsável e o histórico familiar apresentado.
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