Mais de 73 mil eleitores no Amazonas podem perder o título por ausência em três eleições; saiba até quando regularizar

Eleitores que não votaram, não justificaram a ausência ou não pagaram multas referentes aos três últimos turnos consecutivos têm até a próxima segunda-feira (19) para regularizar a situação eleitoral no Amazonas.

No estado, cerca de 73 mil pessoas ainda estão irregulares e correm o risco de ter o título de eleitor cancelado.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que 76.510 eleitores no Amazonas não votaram, não justificaram a ausência e não pagaram a multa em três eleições consecutivas.

Desses, 48.022 são de Manaus, o que representa 62,7% do total. Apenas 1.163 conseguiram regularizar a situação. Além da capital, os municípios com mais eleitores em risco de ter o título cancelado são Parintins (2.157), Itacoatiara (2.101), Manacapuru (1.954), Coari (1.348) e Tabatinga (983).

Eleitores com ausência no Amazonas. – Foto: Reprodução/ Redes Sociais.

Cancelamento do título de eleitor

O cancelamento do título impede o cidadão de votar, assumir cargo público, tirar passaporte, CPF, renovar matrícula em instituições públicas ou participar de licitações.

O coordenador da Central de Atendimento ao Eleitor (Cate) do TRE-AM, Efraim Felix, enfatiza que estar em dia com a Justiça Eleitoral é fundamental.

“Os eleitores precisam verificar sua situação eleitoral e correr para conseguir se regularizar. O prazo foi bem extenso e, ainda assim, muitos eleitores não se regularizaram”, destaca o coordenador.

Como regularizar

A verificação da situação do título eleitoral deve ser feita exclusivamente nos canais oficiais da Justiça Eleitoral:

  • Autoatendimento Eleitoral (portais do TSE e dos TREs);
  • Aplicativo e-Título;
  • Cartório eleitoral, de forma presencial, mediante apresentação de documento oficial com foto, comprovantes de votação ou justificativas e comprovantes de pagamento de multas, se houver.

Para regularizar, o eleitor deve agendar no site (tre-am.jus.br), na opção “Atendimento presencial” e comparecer no dia e horário escolhidos.

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Exceções

O cancelamento do título não abrange eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas), pessoas com deficiência que comprovem dificuldade para votar e em caso de justificativa aceita pela Justiça Eleitoral.

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