Candidata e líderes de partido são condenados em Pimenta Bueno (RO); entenda

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) obteve, na Justiça Eleitoral, a condenação de uma candidata, do Partido Agir e de seus dirigentes por fraude à cota de gênero nas Eleições Municipais de 2024, no município de Pimenta Bueno (RO).

A decisão resultou na inelegibilidade de todos os envolvidos por oito anos, além da anulação dos votos recebidos pelo partido para o cargo de vereador.

Candidatura foi considerada fictícia

A sentença foi proferida a partir de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), ajuizada pela Promotoria Eleitoral de Pimenta Bueno.

De acordo com o Ministério Público, a candidata foi registrada de forma fictícia, apenas para que o partido atingisse o mínimo de 30% de candidaturas femininas, exigido pela Lei nº 9.504/1997.

Durante as investigações, foi constatado que a candidata do partido fez apenas uma publicação de campanha em Pimenta Bueno em suas redes sociais, no primeiro dia do período eleitoral (16 de agosto de 2024). Depois disso, não houve mais nenhuma ação de campanha, seja online ou presencial.

Gasto foi usado para pagar o cônjuge como cabo eleitoral

Outro ponto que chamou a atenção do MPE foi a prestação de contas apresentada. A candidata declarou pouco mais de R$ 2 mil em despesas, valor usado para pagar o próprio cônjuge, que atuou como cabo eleitoral. O órgão considerou a movimentação incompatível com uma campanha legítima.

Com base nas provas, a Justiça Eleitoral acatou os argumentos do Ministério Público e determinou, além da inelegibilidade da candidata, da presidente e do vice-presidente do partido, a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Agir em Pimenta Bueno.

Também foi determinada a nulidade dos votos recebidos pelo partido, a cassação de diplomas eventualmente expedidos e a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, conforme o artigo 222 do Código Eleitoral.

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