A pedido, Anatel extingue licença de constelação da Swarm e renova autorização da Intelsat até 2032

Satélites

O Conselho Diretor da Anatel aprovou ontem, 15 de maio de 2025, a extinção, por renúncia, do direito de exploração do sistema de satélites não geoestacionários Swarm no Brasil. A solicitação foi apresentada pela empresa Swarm Brasil Satélites, representante local da operadora norte-americana Swarm Technologies, subsidiária da SpaceX, que por sua vez é também dona da Starlink.

De acordo com a análise do conselheiro relator Vicente Aquino, o sistema Swarm havia sido autorizado em 2022 a operar com 150 satélites de órbita baixa utilizando faixas da banda VHF. Contudo, a empresa informou que a constelação operou apenas de forma experimental, sem terminais licenciados ou em operação no país.

A petição de renúncia foi protocolada em 19 de março de 2025. No parecer técnico, a Gerência de Outorga e Licenciamento de Estações (ORLE) destacou à Gerência de Controle de Obrigações Gerais (COGE) possíveis indícios de descumprimento regulatório, o que pode vir a ser analisado em processos administrativos próprios.

Mesmo com a renúncia sendo um ato unilateral, irrevogável e irretratável, o relator pontuou que a empresa permanece responsável por eventuais obrigações junto à Anatel e a terceiros. A decisão do Conselho Diretor declara extinto o direito de exploração com efeitos retroativos à data de protocolo do pedido.

Intelsat tem renovada autorização para operação do satélite IS-35e até 2032

Na mesma reunião, o Conselho Diretor aprovou também a prorrogação da autorização de uso do satélite estrangeiro geoestacionário IS-35e, operado pela Intelsat License, com representação no Brasil pela Intelsat Brasil. A autorização permite o provimento de capacidade satelital nas faixas de frequências de 3.720 MHz a 4.200 MHz, enlace de descida, e de 5.925 MHz a 6.425 MHz, enlace de subida

O relator, Vicente Aquino, votou favoravelmente à extensão da vigência da autorização até 16 de agosto de 2032. A decisão mantém a autorização para a exploração do satélite em território nacional, conforme o previsto no Regulamento Geral de Exploração de Satélites (RGSat) e no Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências no Brasil (PDFF).

A Anatel destacou que a Intelsat permanece em conformidade com os requisitos técnicos e regulatórios e que não houve oposição à solicitação de prorrogação. A prorrogação considera o tempo de vida útil remanescente do satélite, lançado originalmente em 2017.

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