MEC proíbe EAD em cursos da Saúde e do Direito e impõe novas regras

Após meses de expectativa e sucessivos adiamentos, o governo federal publicou nesta terça-feira (20) o novo marco regulatório da educação a distância (EAD) no Brasil. Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o decreto proíbe a oferta de cursos de graduação a distância nas áreas de Medicina, Direito, Enfermagem, Psicologia e Odontologia.

A medida, que visa endurecer a regulação e elevar a qualidade do ensino superior, já está em vigor e deve impactar diretamente milhares de estudantes e instituições de ensino privadas em todo o país.

O texto também define novos parâmetros para a oferta de cursos nas modalidades presencial, semipresencial e a distância, estabelecendo limites claros para a carga horária remota. Segundo o decreto, cursos presenciais deverão manter, no mínimo, 70% de sua carga horária em atividades físicas, sendo permitido até 30% de conteúdo online — percentual inferior ao teto anterior de 40%.

Áreas sensíveis fora da EAD

A principal novidade do marco regulatório é a vedação completa de cursos 100% EAD em cinco áreas sensíveis, consideradas pelo Ministério da Educação (MEC) como de alto impacto social e que exigem práticas presenciais intensas: Medicina, Direito, Enfermagem, Psicologia e Odontologia. A decisão ocorre em meio a crescentes críticas de entidades profissionais e especialistas sobre a precarização da formação nessas áreas.

De acordo com fontes ouvidas pelo jornal O Estado de S. Paulo, o presidente Lula teve papel direto na decisão de vetar a formação de enfermeiros com aulas online, determinando a alteração do texto do decreto poucas horas antes de sua publicação.

Atualmente, cerca de 193 mil alunos estão matriculados em cursos de Enfermagem na modalidade EAD — número que deverá ser revertido com o novo marco. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Conselho Federal de Medicina (CFM) e demais entidades comemoraram a decisão como uma conquista para a qualidade do ensino e da prática profissional.

Cursos semipresenciais e limites definidos

O decreto também criou uma nova categoria: os cursos semipresenciais. Nela, se enquadram áreas como Licenciaturas, Farmácia, Biomedicina e Fisioterapia, que poderão ter até 50% da carga horária a distância, desde que incluam obrigatoriamente atividades presenciais, como estágios, práticas laboratoriais e extensão.

Esses cursos devem seguir uma distribuição de no mínimo 30% da carga em atividades presenciais físicas, com os 20% restantes podendo ser realizados por meio de aulas remotas ao vivo (atividades síncronas mediadas). Nessas aulas, haverá ainda o limite de 70 estudantes por turma, para garantir qualidade e controle de participação.

Possibilidade de ampliar lista de cursos proibidos

O novo marco abre ainda a possibilidade de o ministro da Educação, Camilo Santana, incluir outros cursos no rol de proibições ao EAD por meio de portaria. Segundo informações, essa ampliação poderá atingir futuramente as Engenharias, alvo de críticas do próprio MEC. Apesar disso, a versão final do decreto não inclui a área na lista de restrições.

Desde 2017, a educação a distância no Brasil teve crescimento explosivo — mais de 700% — impulsionado por uma regulação flexível e pelo menor custo. Em 2023, pela primeira vez, o número de estudantes matriculados em cursos EAD superou o dos cursos presenciais nas instituições privadas.

Conflitos e repercussão

As discussões sobre a nova regulamentação enfrentaram forte resistência do setor privado, que defende o EAD como alternativa de democratização do acesso ao ensino superior, especialmente para estudantes de baixa renda e residentes em regiões remotas. A fala do ministro Camilo Santana, em março deste ano, afirmando que “praticamente 100% EAD não vai ser mais possível”, causou forte reação e contribuiu para o adiamento do decreto.

A Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom) chegou a adiar a publicação na tentativa de encontrar a melhor estratégia de divulgação, diante do receio de desgaste popular.

Mesmo com os embates, o governo manteve o texto e reforçou, por meio da Portaria nº 378 publicada na mesma edição do Diário Oficial da União, que os cinco cursos vetados devem ser exclusivamente presenciais.

Critérios e definições

O novo marco também detalha as categorias de atividades de ensino:

  • Atividade presencial: com participação física simultânea de estudante e professor;
  • Atividades síncronas mediadas: aulas ao vivo com interação em tempo real;
  • Atividades assíncronas: realizadas em momentos distintos por aluno e docente.

Uma tentativa de reequilibrar o modelo

Segundo o MEC, o objetivo é reequilibrar a expansão da EAD com qualidade, garantindo o direito ao ensino superior, mas com padrão acadêmico elevado. “A EAD não será eliminada, mas sim regulada com critérios mais rigorosos”, declarou o ministro Camilo Santana durante a cerimônia de assinatura.

A nova política representa uma guinada na condução do ensino superior no Brasil e lança um novo desafio para as instituições, que deverão se adaptar aos novos modelos e rever seus projetos pedagógicos nos próximos meses.

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