
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta terça-feira (20), tornar réus mais 10 acusados de envolvimento na tentativa de golpe para manter Jair Bolsonaro no poder após a derrota nas eleições de 2022.
Os denunciados fazem parte do chamado “núcleo 3”, formado por militares das forças especiais do Exército e um policial federal.
O STF também rejeitou, pela primeira vez, duas denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), por falta de provas, contra o tenente-coronel Cleverson Ney Magalhães e o general Nilton Diniz Rodrigues.
Com isso, 31 dos 34 denunciados por envolvimento na trama golpista viraram réus e vão responder por crimes como organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e dano ao patrimônio da União.

Réus tornados pela decisão do STF
Generais:
- Estevam Theophilo
Coronéis:
- Bernardo Corrêa Netto
- Fabrício Bastos
- Márcio Resende Júnior
Tenentes-coronéis:
- Hélio Ferreira
- Rafael Oliveira
- Rodrigo Azevedo
- Sérgio Medeiros
- Ronald Araújo
Policial Federal:
Wladimir Soares
Tentativa de golpe
O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que há indícios claros de mobilização dos réus para pressionar o alto comando das Forças Armadas a aderir ao plano golpista.
Ele destacou reuniões estratégicas e mencionou o plano “Punhal Verde e Amarelo”, que previa ações violentas em dezembro de 2022, incluindo o assassinato do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva e do vice Geraldo Alckmin.

Moraes também rebateu a tese de que não houve golpe, apenas tentativa. Segundo ele, “o crime se consuma com o início da execução, mesmo que o golpe não tenha sido bem-sucedido”.
As defesas negaram participação dos acusados, argumentaram ausência de provas e criticaram a delação de Mauro Cid. Todos os recursos das defesas foram rejeitados.
Com a aceitação da denúncia, o STF inicia agora a fase de instrução processual. Os réus poderão apresentar testemunhas e provas. Ao fim dessa etapa, a Corte julgará se os acusados serão condenados ou absolvidos. Por fim, a pena pode ultrapassar 30 anos de prisão.
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