URGENTE – Em julgamento histórico, TRE cassa mandato do senador Beto Faro por 5 a 2

Por 5 votos a 2, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou o mandato do senador Beto Faro (PT). A ampla maioria dos juízes seguiu o voto do relator do processo, juiz Marcus Alan Gomes, que fundamentou um robusto conjunto probatório, apontando graves ilícitos eleitorais, como corrupção, captação ilícita de sufrágio, assédio eleitoral e abuso de poder econômico, praticados em benefício da candidatura de Faro, com envolvimento direto da empresa Kapa Capital. A defesa deve entrar com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O voto de Marcus Alan, detalhado em mais de 100 páginas, destacou a existência de um esquema estruturado na Kapa Capital, empresa com a qual Faro mantinha laços estreitos, para garantir sua eleição ao Senado. A peça central do julgamento foi uma gravação ambiental, considerada lícita pela Corte, que revelou práticas ilícitas organizadas e sofisticadas.

“Todas essas provas evidenciam com clareza e sem rodeios que as reuniões político-eleitorais realizadas às vésperas das Eleições 2022 na sede da Kapa
Capital alcançaram não apenas os funcionários lotados no Igeprev, mas também os terceirizados contratados pela citada empresa alocados na Secretaria Estadual de Educação (Seduc), no Hospital Ophir Loyola e em outros órgãos da Administração Pública do Estado do Pará”, enfatiza o relator..

De acordo com o juiz, a convocação ampla e indiscriminada, o número expressivo de participantes e a organização dos presentes em filas por órgão de origem “são apenas mais alguns elementos que atestam que o esquema ilícito de corrupção e abuso de poder econômico em análise não se restringia a um núcleo funcional específico, mas irradiava-se por distintos contratos de terceirização firmados pela Kapa Capital, revelando a sua dimensão sistêmica”.

Ele também apontou como “não menos relevante foi o modo engenhoso e deveras persuasivo como a promessa de vantagem financeira em troca do engajamento político-eleitoral dos funcionários foi apresentada”.

Entre os elementos identificados na gravação, o relator apontou:

Metas de votos e prêmios econômicos: Funcionários da Kapa Capital eram pressionados a cumprir metas individuais de obtenção de votos, com promessas de recompensas financeiras, como recargas de ticket alimentação no valor de R$ 475,00 por cada 20 votos comprovados (ou R$ 25,00 por voto).

Registro sistemático de eleitores: A campanha utilizava listas e aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, para coletar e registrar dados de eleitores, incluindo cópias de títulos eleitorais.

Distribuição de material de campanha: Conforme relato da informante Stefany Corrêa, materiais de campanha de Beto Faro eram distribuídos durante reuniões realizadas na sede da empresa.

Uso da estrutura empresarial: As práticas ocorriam em horário de expediente, utilizando a infraestrutura da Kapa Capital, o que configurou abuso de poder econômico e assédio eleitoral.

Sofisticação do esquema: A gravação ambiental reforçou a gravidade das condutas, evidenciando um planejamento meticuloso e a participação coordenada de dirigentes da empresa, como Octávio Augusto da Fonseca Pacheco, principal articulador, e Luiz Fernando Lisboa, gerente-administrativo.

    Provas e fundamentação jurídica

    O juiz destacou que o acervo probatório é “denso, coeso e convergente”, composto por depoimentos, documentos, mensagens certificadas via blockchain e a gravação ambiental. Testemunhas como Maria Antonieta, Denise de Souza, Stefany Corrêa e Suellen Moura detalharam o esquema, confirmando a oferta de vantagens financeiras em troca de votos e a convocação de funcionários para reuniões político-eleitorais.

    Mensagens de WhatsApp revelaram a remessa de títulos eleitorais e cobranças de benefícios prometidos, com referências diretas a Faro.

    Além disso, um Termo de Ajuste de Conduta firmado entre a Kapa Capital e o Ministério Público do Trabalho reconheceu a necessidade de medidas para prevenir assédio eleitoral, reforçando as acusações. A gravação ambiental, embora não essencial, foi considerada um elemento probatório complementar de “alta relevância”, confirmando a materialidade e a autoria dos ilícitos.

    Captação ilícita de voto

    O voto também analisou a representação especial por captação ilícita de sufrágio, com base no artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997. O relator concluiu que todos os requisitos legais foram preenchidos: a conduta típica (promessa e entrega de vantagens), o dolo específico (obtenção de votos), a ciência e anuência de Faro, e a prática dos atos durante o período eleitoral (26 de setembro a 1º de outubro de 2022). A participação de Faro foi evidenciada por sua presença em reuniões da empresa e sua relação próxima com os articuladores do esquema, como Octávio Pacheco.

    Por fim, o relator propôs as seguintes penalidades:

    Cassação do mandato: Desconstituição do mandato de Beto Faro e seus suplentes, com anulação dos votos da chapa e convocação de novas eleições no Pará, conforme artigos 222 e 237 do Código Eleitoral.

    Multas: Octávio Augusto da Fonseca Pacheco: R$ 47.884,50, por ser o idealizador do esquema e praticar coação institucional; Luiz Fernando Lisboa: R$ 19.153,80, por atuar como coadjuvante. José Roberto de Oliveira Faro: R$ 42.564,00, por se beneficiar conscientemente do esquema. Josenir Gonçalves Nascimento e Leny May da Silva Campelo: R$ 1.064,10 cada, valor mínimo, por ausência de prova de envolvimento direto.

    As multas consideraram a gravidade das condutas, a capacidade econômica dos envolvidos e a necessidade de prevenir novos ilícitos. O juiz enfatizou que as sanções são proporcionais e visam proteger a liberdade de escolha do eleitor.

    O voto de Marcus Alan conclui que as práticas ilícitas, realizadas com a anuência de Beto Faro, comprometeram a legitimidade das Eleições de 2022 no Pará, violando princípios como a igualdade entre candidatos e a liberdade eleitoral. A decisão determina a exclusão da Federação Fé Brasil do processo, a intimação do Senado Federal e o registro das sanções no histórico eleitoral dos envolvidos, para futura análise de inelegibilidade.

    Os votos dos juízes: Marcus Alan, Ezilda Mutran, Airton Portela, Rosa Navegantes e o presidente do TRE, José Maria do Rosário votaram a favor da cassação, enquanto Marcelo Guedes e Anete Penna de Carvalho votaram contra.

    Outro trechos do voto

    O “engajamento solicitado” pelos dirigentes da Kapa Capital em benefício de Beto Faro, vale lembrar, não se esgotava no comparecimento obrigatório às reuniões
    nem na promessa de voto pessoal no candidato, mas exigia ainda a captação ativa do apoio, do voto e do título eleitoral de pelo menos outros 20 (vinte) eleitores por empregado entre os seus familiares, amigos ou conhecidos, como condição para o recebimento da contrapartida financeira prometida, ou seja, “da” ou, conforme o seu desempenho, “das” recargas extras de ticket alimentação.

    Trata-se, nobres pares, de um mecanismo genuíno e lamentável de multiplicação do ilícito em que cada trabalhador cooptado se transforma em “longa manus” do
    esquema, ampliando exponencial e geometricamente o alcance da prática abusiva e comprometendo, em escala, a normalidade e a legitimidade do pleito eleitoral em análise.

    Esse mecanismo reprovável de corrupção e abuso de poder econômico salta aos olhos até mesmo nos depoimentos testemunhais marcados por certa hesitação ou ambivalência. É o caso das declarações prestadas em juízo pela ainda funcionária da Kapa Capital Suellen Moura, cuja análise – conjugada com os registros de mensagens trocadas com a testemunha Denise de Souza – confirma não apenas os elementos centrais do esquema ilícito, mas também revela contradições que, num contexto de assédio eleitoral, longe de enfraquecer a narrativa acusatória, acabam por reforçá-la:

    Em seu depoimento, Suellen Moura confirma, sem titubear, conhecimento do caso de compra de votos objeto dos presentes autos, bem como participação em uma
    reunião – convocada por seus superiores – realizada pela manhã na sede da Kapa Capital há alguns dias das Eleições 2022, na qual Beto Faro foi apresentado aos
    cerca de trinta funcionários presentes como “o candidato da empresa”.

    Segundo a testemunha, o representante da empresa que conduziu a citada reunião solicitou a todos que apoiassem a candidatura de Beto Faro ao Senado Federal,
    valendo-se, nesse desiderato, de um tom amistoso de adesão facultativa – estratégia retórica que, como já demonstrado, se insere no contexto de coação velada,
    submissão hierárquica e assédio que permeou os fatos em análise.

    Suellen Moura, porém, nega ter recebido proposta pessoal de vantagem em troca de votos, e alega não saber dizer se foi prometido aos funcionários da Kapa Capital o pagamento de vale alimentação extra para incentivar a adesão ao projeto político-eleitoral da empresa, adotando, assim, postura mais contida, quando
    instada a detalhar os aspectos financeiros do esquema.

    O teor das conversas travadas por Whatsapp entre a própria testemunha e sua colega de trabalho Denise de Souza poucos dias depois das Eleições 2022 colocam,
    contudo, em xeque essas negativas.

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