O governo federal publicou nesta quinta-feira, 22 de maio, o Decreto nº 12.464/2025, que atualiza a regulamentação da prestação de serviços postais e de telegrama no Brasil. O texto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro das Comunicações, Frederico de Siqueira Filho, reafirma que os serviços postais são explorados pela União por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
O decreto preserva o monopólio estatal sobre o recebimento, transporte e entrega de cartas e cartões-postais, além da fabricação de selos e prestação do serviço público de telegrama. Contudo, explicita que os Correios também poderão atuar em regime concorrencial em áreas como logística integrada, serviços financeiros, comércio eletrônico e digitalização de documentos.
Expansão das atividades dos Correios
O decreto define os serviços digitais postais como atividades de digitalização, certificação digital, assinatura eletrônica, marketing digital, gestão de documentos, caixa postal digital e intermediação de comércio eletrônico.
Os serviços logísticos integrados abrangem a cadeia completa de suprimentos, incluindo gestão de compras, armazenagem, separação de cargas, expedição e entrega nacional e internacional.
Na área financeira, os Correios passam a ofertar, com regulação das entidades supervisoras do Sistema Financeiro Nacional, seguros, títulos financeiros e outros serviços bancários em sua rede física e digital.
Tarifas e responsabilidade
O decreto mantém que as atividades em regime de monopólio serão remuneradas por tarifas reguladas pelo Ministério das Comunicações, com base em critérios da Fazenda. Já os serviços concorrenciais seguem preços de mercado, sem prejuízo da cobrança de prêmios ad valorem em serviços de valor declarado.
Assegura-se ao usuário o sigilo de correspondências e integridade dos objetos, sendo os Correios responsáveis por extravios ou danos em objetos registrados, salvo em casos de força maior ou ausência de reclamação no prazo estabelecido.
Universalização e fiscalização
Os serviços considerados universais serão definidos pelo Ministério das Comunicações e devem ser prestados continuamente, com tarifas acessíveis, confiabilidade e cobertura nacional. Estes são os serviços que precisam ser mantidos pela empresa em todo o território nacional, inclusive em áreas deficitárias.
O texto ainda prevê mecanismos de fiscalização e instruções complementares por parte do Ministério para garantir a execução do novo decreto. E caberá ao MCom aprovar a metodologia para mensurar o impacto econômico-financeiro da política pública de universalização dos serviços postais.
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