
A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou o Projeto de Lei 869/2025, que altera dispositivos da Lei 688/1996 e revoga trecho da Lei 5.364/2022, estabelecendo novas regras para a cobrança do ICMS nas operações interestaduais realizadas por empresas optantes do Simples Nacional.
Com a mudança, o imposto passa a ser cobrado no momento da entrada das mercadorias no estado, sendo de responsabilidade do adquirente, mesmo que o remetente também seja optante do Simples.
Outra novidade é a eliminação da chamada “base dupla”, que até então gerava distorções e, em alguns casos, maior ônus para as micro e pequenas empresas.

Como será feita a cobrança do ICMS?
De acordo com o novo texto:
- A base de cálculo será o valor da operação;
- O Difal (Diferença de Alíquota) será calculado com base na diferença entre a alíquota interna de Rondônia e a interestadual, que pode ser de 4%, 7% ou 12%, conforme a mercadoria;
- A responsabilidade pela quitação do imposto é do comprador optante pelo Simples Nacional.
Durante a votação em Plenário, os deputados destacaram que a medida visa trazer:
- Maior segurança jurídica aos contribuintes;
- Um tratamento tributário diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsto no Simples Nacional.
Além disso, o projeto em Rondônia se adequa à recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucional a cobrança de ICMS em transferências de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo titular.
O projeto de lei segue agora para a sanção do governador. Após sancionado e publicado, as novas regras passam a ter validade conforme o que for definido na própria lei.
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