BRAGANÇA – Empresário é condenado a pagar R$ 30 mil por assédio sexual contra empregada

Mais um caso de assédio sexual no ambiente de trabalho ganhou destaque na região nordeste do Pará, reforçando a importância da aplicação da perspectiva de gênero no Judiciário. A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8) acatou o parecer do Ministério Público do Trabalho do Pará e Amapá (MPT PA-AP) e determinou o pagamento de R$ 30 mil em indenização por danos morais a uma ex-funcionária de uma distribuidora em Bragança, vítima de assédio praticado pelo dono da empresa.

A decisão, que marca um avanço na proteção às vítimas de violência de gênero, reformou sentença de primeira instância que havia negado o pedido por “insuficiência de provas”.

O caso, registrado sob o processo nº 0000278-90.2024.5.08.0105 (ROT), teve início quando a trabalhadora ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho, pleiteando verbas trabalhistas e indenização por danos morais decorrentes do assédio sofrido.

Na primeira instância, os pedidos trabalhistas foram parcialmente atendidos, mas a indenização foi negada por falta de evidências robustas. Inconformada, a vítima recorreu, e o MPT, atuando como fiscal da lei, emitiu parecer favorável à trabalhadora, recomendando a aplicação do julgamento com perspectiva de gênero, conforme protocolo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2021.

O protocolo do CNJ orienta magistrados a evitarem decisões baseadas em estereótipos ou preconceitos de gênero, reconhecendo as dinâmicas de poder e violência que permeiam casos como o de assédio sexual. No parecer, o MPT argumentou que exigir provas contundentes em situações de assédio é desproporcional, já que tais atos frequentemente ocorrem de forma velada, sem testemunhas.

Julgamento exemplar

Assim, o órgão defendeu a validade do boletim de ocorrência policial e dos depoimentos da vítima e de uma testemunha como elementos suficientes para comprovar a denúncia.

A decisão do TRT8 não apenas acolheu o recurso, garantindo a indenização de R$ 30 mil, mas também reforçou a relevância de uma abordagem judicial sensível às questões de gênero. Além do valor por danos morais, a trabalhadora teve outros direitos trabalhistas reconhecidos. O julgamento reacende o debate sobre a necessidade de ambientes de trabalho seguros e livres de violência, especialmente para mulheres, e destaca o papel do Judiciário na promoção de justiça social.

Casos como esse, que chegam aos tribunais, são apenas a ponta do iceberg de uma realidade ainda enfrentada por muitas trabalhadoras. A decisão em Bragança serve como um marco, sinalizando que a Justiça está atenta e disposta a combater a impunidade em episódios de assédio, adotando ferramentas como a perspectiva de gênero para garantir proteção às vítimas e punição aos agressores.

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