O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) aplicou multas que somam R$ 16,5 mil a ex-gestores e servidores da Prefeitura de Taió, incluindo o ex-prefeito Horst Alexandre Purnhagen (MDB), que recebeu a maior penalidade: R$ 5,7 mil.
As sanções foram motivadas por denúncia apresentada pelo vereador Eder Ceola (PSDB) ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que apontou irregularidades graves em uma licitação para contratação de serviços com máquinas pesadas.

Segundo o órgão de controle externo, o pregão presencial — que teve como vencedora a empresa Hélio Schmidt Terraplanagem — foi conduzido de forma que comprometeu a transparência e a competitividade do processo. O TCE destacou que a opção por pregão presencial, em vez de eletrônico, limitou a concorrência e facilitou direcionamentos.
Além disso, o edital não exigia qualificação técnica mínima das empresas participantes, o que, segundo o Tribunal, abriu brechas para favorecimentos e comprometeu a qualidade dos serviços contratados.
A denúncia de Ceola informou que o certame, conduzido na gestão anterior, tinha valor estimado de R$ 377.550,00 para a contratação de seis máquinas pesadas, com pagamento por hora-máquina. Ele também apontou que a empresa vencedora foi criada poucos dias antes da licitação e tem como sócio o cônjuge ou companheiro de uma vereadora do município — além de compartilhar dados cadastrais como endereço, e-mail e telefone com essa parlamentar.
De acordo com o relator do processo, conselheiro Anderson Flores, a empresa recebeu R$ 67.510,00 da Prefeitura de Taió no período entre a contratação e sua extinção.
Sem comprovação e sem fiscalização
Outro ponto crítico apontado pelo Tribunal foi a contratação com base em pagamento por hora-máquina, sem qualquer controle de produtividade ou eficiência dos serviços executados.
Além disso, a Corte identificou a liquidação irregular das despesas, ou seja, os pagamentos foram realizados sem comprovação adequada da execução dos serviços, o que fere princípios básicos da administração pública, como legalidade, eficiência e transparência.
Responsáveis punidos com multas
Os seguintes agentes públicos foram punidos com multas pelo TCE/SC:
- Horst Alexandre Purnhagen (MDB), ex-prefeito: R$ 5.700,00
- Marcelo Gramkow (MDB), vereador e ex-secretário de Planejamento: R$ 4.300,00
- Acelino Zanghelini, secretário de Transportes: R$ 4.300,00
- Carlos Cava, pregoeiro: R$ 2.293,36
O Tribunal de Contas estabeleceu o prazo de 30 dias para que os responsáveis comprovem o pagamento aos cofres do Estado ou apresentem recurso, conforme determina a legislação. Caso contrário, haverá cobrança judicial.
Documentos obtidos pela reportagem do Portal Alto Vale Agora mostram que Acelino Zanghelini e Carlos Cava já interpuseram recursos. Ambos obtiveram efeito suspensivo das multas até que o mérito seja analisado pela Diretoria de Recursos e Revisões (DRR), segundo decisões do conselheiro relator Luiz Eduardo Cherem.
O processo segue em tramitação, com ciência dada aos envolvidos e à Prefeitura.
Recomendações para fortalecer licitações futuras
No acórdão publicado, o TCE determinou que a Prefeitura de Taió priorize o pregão eletrônico, com o objetivo de ampliar a competitividade nos processos licitatórios, e adote contratos que valorizem resultados e produtividade.
O Tribunal também recomendou a criação de regras claras para fiscalização dos serviços contratados e sugeriu que a Câmara de Vereadores altere a Lei Orgânica para vedar a participação de agentes públicos e seus parentes em licitações, a fim de evitar conflitos de interesse.
Por determinação do TCE, o atual prefeito, Aristides Elói Valentini (PSDB), deverá ajustar os procedimentos internos do Executivo para garantir mais transparência e eficiência na aplicação dos recursos públicos.
Essa decisão do Tribunal de Contas reforça o compromisso com a fiscalização rigorosa e a defesa do interesse público, enviando um claro recado sobre a importância de uma gestão responsável e ética na administração municipal.
Democraticamente, o espaço permanece aberto para manifestação dos citados no processo do TCE ou de seus representantes legais.
(Prefeitura de Taió: Pregão Presencial nº 10/2023. TCE/SC: Processo nº: @REP-23/80096532, nº: @REC 25/00075685 e nº: @REC 25/00076819; Unidade Técnica: Divisão 2 – DLC/COSE/DIV2; Decisão Singular: GAC/AF – 269/2024; Acórdão nº. 4025, de 21 de fevereiro de 2025. Diário Oficial Eletrônico: Quarta-Feira, 15 de maio de 2024 – Ano 17 – nº 3841, pág. 24)
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