
Texto aprovado foi uma junção do projeto da deputada Geovânia de Sá (PSDB-SC) com o texto construído pelo então deputado federal Alexandre Padilha em 2019 (hoje ministro da Saúde), em parceria com instituições que atuam pela causa. Como acolher uma pessoa que está de luto pela perda de um bebê?
As mais de 44 mil mães no Brasil que vivem uma perda durante a gestação ou perdem seus bebês no primeiro mês de vida por ano no Brasil passarão a ter mais apoio de profissionais de saúde e da sociedade, após a sanção presidencial do Projeto de Lei Luto Parental, que ocorreu nesta quinta-feira (22), em São Paulo.
O plenário do Senado aprovou o PL 1.640/2022 no início de abril, e o texto aguardava a sanção presidencial. A lei, que deve tornar a dor do luto menos invisível, assegura direitos para mulheres e familiares que enfrentam perda de bebê recém-nascido ou perda gestacional espontânea.
O texto aprovado – relatado pela senadora Augusta Brito (PT-CE) – foi uma junção do projeto da deputada Geovânia de Sá (PSDB-SC) com o texto construído pelo então deputado federal Alexandre Padilha em 2019 (hoje ministro da Saúde), em parceria com instituições que atuam pela causa. O PL segue agora para a sanção presidencial.
A dor invisível: o luto de família que perderam seus bebês
O objetivo do PL 1.640/2022 é oferecer suporte psicossocial e fortalecer a assistência nos serviços de saúde, com atendimento mais humanizado às famílias.
Entre as propostas do PL, estão:
Alas reservadas em hospitais para mães em luto
Apoio psicológico especializado
Exames para investigar as causas das perdas
Acompanhamento na próxima gestação
Capacitação específica dos profissionais que trabalham em maternidades
Direito a sepultamento ou cremação do feto ou do bebê nascido morto, sempre que possível, com participação dos familiares na elaboração do ritual
Permissão de solicitação de declaração com nome do natimorto, data e local do parto e, se possível, registro da impressão digital e do pé
Direito a um acompanhante no parto de natimorto e assistência social para trâmites legais
Permissão da doação de leite da mãe, desde que avaliada pelo responsável pelo banco de leite humano ou posto de coleta
Institucionalizar o mês de outubro como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil no Brasil.
“A aprovação do PL representa um momento histórico. Trata-se de uma lei que garante acolhimento e cuidado especial nas maternidades para mães e pais que perdem o filho durante ou antes do parto. O texto assegura o direito de registrar o nome, emitir certidão de óbito e estabelece diretrizes para um atendimento mais humanizado”, afirma o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
Uma das coordenadoras do Instituto do Luto Parental (ILP), Damiana Angrimani, conta que, com quase dez semanas de gestação, ouviu da médica que seu bebê não tinha batimentos cardíacos. Ela foi então encaminhada para uma sala de espera do laboratório de medicina fetal, repleto de grávidas, e recebeu o laudo de uma enfermeira que lhe desejou “parabéns”.
Luto Parental: projeto de lei aprovado no Senado propõe direitos para famílias e capacitação de profissionais de saúde
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Mais de 5 milhões de crianças morrem anualmente no mundo, sendo quase metade delas no primeiro mês de vida
Milhares de mães, a cada ano, sofrem com a notícia de um óbito fetal (até 20 semanas de gestação), perda gestacional (após 20 semanas de gestação) ou óbito neonatal (quando o recém-nascido morre até o 28° dia de vida).
Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) indicam que mais de 5 milhões de crianças morrem anualmente no mundo, sendo quase metade delas no primeiro mês de vida.
A mortalidade perinatal é uma questão crítica que foi incluída na agenda global dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, ressaltando sua relevância e urgência.
No Brasil, em 2024, foram registrados 24.237 óbitos fetais e 20.007 óbitos de bebês com até 28 dias de vida. No mesmo período, o país contabilizou 2.380.450 nascimentos.
As principais causas de óbito na primeira semana de vida incluem fatores relacionados à saúde materna, prematuridade, asfixia/hipóxia, infecções perinatais e afecções respiratórias.
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