Moto por app: entenda idas e vindas da liberação do serviço em SP e a batalha judicial entre prefeitura e empresas


Desde janeiro, quando o serviço foi lançado na capital, houve diversas decisões favoráveis e contrárias para ambas as partes; o g1 explica os principais pontos do vaivém jurídico e o que diz a legislação sobre o assunto. O prefeito Ricardo Nunes (MDB), que conseguiu liminar na Justiça suspendendo os serviços de moto da 99 e da Uber na capital paulista.
Montagem/g1/Reprodução/Redes Sociais
A Justiça de São Paulo voltou a suspender nesta segunda-feira (26) o serviço de transporte de passageiros por motocicleta oferecido pelos aplicativos Uber e 99 na capital.
Esta é decisão mais recente da batalha judicial entre a Prefeitura de São Paulo e as empresas de tecnologia — e ocorreu apenas dez dias após outra movimentação judicial sobre o mesmo tema.
Desde janeiro, quando o serviço de moto por app foi lançado na região, houve diversas decisões favoráveis e contrárias para ambas as partes. O g1 organizou abaixo um resumo com os principais pontos desse vaivém, além de explicar o que diz a legislação sobre o assunto.
Nova decisão determina suspensão
Na decisão mais recente, o desembargador Eduardo Gouvêa, da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, determinou que a Uber e a 99 suspendam imediatamente o serviço na cidade de São Paulo. Caso descumpram, as empresas podem ser multadas em R$ 30 mil por dia.
A Polícia Civil também instaurou um inquérito para apurar se houve crime de desobediência, já que as plataformas continuaram ofertando o serviço entre os dias 16 e 26 de maio — período em que o serviço já havia sido suspenso por outra decisão.
Em nota, 99 e Uber informaram que vão suspender temporariamente o serviço na capital. A 99 defendeu a inconstitucionalidade do decreto municipal. Já a Uber disse já ter obtido mais de 20 decisões favoráveis à legalidade do serviço no Brasil.
🔁 Vaivém das decisões
A disputa judicial sobre o serviço começou em janeiro, quando a 99 lançou oficialmente a modalidade na capital. No dia 14 daquele mês, a empresa passou a ofertar corridas por moto, modelo já presente em cidades da Grande São Paulo e em capitais como Salvador e Rio de Janeiro.
Desde então, o serviço já foi alvo de diferentes decisões: ora liberando, ora proibindo a operação na cidade. Veja a cronologia:
Janeiro de 2023: Prefeitura publica decreto municipal proibindo o serviço de moto por aplicativo na capital, quando esse tipo de tecnologia passou a ser cogitado pelas plataformas;
14 de janeiro de 2025: 99 lança o serviço em São Paulo, mesmo com o decreto em vigor, e a prefeitura promete fiscalização e multa de R$ 1 milhão por dia à empresa. A Uber entra posteriormente no processo;
14 de maio de 2025: O juiz Josué Vilela Pimenta, da 8ª Vara da Fazenda Pública, julga improcedente a ação movida pela prefeitura contra a 99. Na decisão, reconhece que o município tem poder para regulamentar, mas não para proibir o serviço;
16 de maio de 2025: Em 2ª instância, o desembargador Eduardo Gouvêa suspende novamente a atividade, sob pena de multa diária. Ele recomenda que a prefeitura regulamente o serviço em até 90 dias;
26 de maio de 2024: O mesmo desembargador reafirma a proibição do serviço e determina multa diária em caso de descumprimento.
Mesmo após a decisão do dia 16, as empresas seguiram operando o serviço até a nova ordem judicial da segunda (26), o que motivou a abertura do inquérito por desobediência.
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O que dizem os especialistas
Segundo o advogado Acacio Miranda da Silva Filho, pós-doutor em Direito Público, a decisão de 16 de maio é uma liminar e, portanto, tinha efeito imediato — mesmo que as empresas ainda não tivessem sido formalmente notificadas.
“É da própria natureza desse tipo de decisão que ela tenha efeito imediato. E mais do que isso, por ser uma decisão liminar, a rigor ela valeria independentemente de a outra parte ter ciência”, explica o especialista.
Para ele, a conduta das empresas em continuar operando foi desrespeitosa com o Judiciário e com o poder público.
Notificação do Procon
O Procon-SP também entrou na disputa e notificou as empresas no dia 22 de maio para que apresentassem, em 48 horas, provas de que suspenderam o serviço. O órgão afirmou que, se for comprovada irregularidade, Uber e 99 podem ser multadas em até R$ 13 milhões, além de terem todas as atividades suspensas judicialmente.
Segundo o Procon, o transporte por moto exige regulamentação municipal e representa riscos maiores à segurança dos passageiros.
📚 E a legislação?
Duas leis federais tratam da legalidade do serviço de transporte por moto no Brasil:
Lei nº 12.009/2009: Regula o serviço de mototáxi e motofrete. Exige capacete, colete e cadastro nos órgãos de trânsito;
Lei nº 12.587/2012 (PNMU): Cria a Política Nacional de Mobilidade Urbana. Foi alterada em 2018 (Lei 13.640) para incluir o transporte por aplicativo. Essa norma é usada pelas empresas como principal base legal.
Já a Prefeitura de São Paulo se apoia em um decreto municipal de janeiro de 2023 que suspende o serviço na cidade. O texto não estipula prazo para a suspensão nem penalidades claras para o descumprimento.
O que dizem as empresas
As plataformas alegam que o decreto é inconstitucional e fere a legislação federal. Afirmam também que o serviço atende à demanda por transporte rápido e barato e que tem camadas de segurança — como identificação de condutores, rastreamento por GPS e botões de emergência — que outras opções não oferecem.
A 99 e a Uber informaram que seguem tomando medidas legais para garantir a continuidade da atividade.
“Às 17h, a 99Moto suspenderá temporariamente o serviço na cidade de São Paulo em respeito à decisão proferida hoje (26/05) pelo Desembargador Eduardo Gouvêa, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou a interrupção da atividade na cidade de São Paulo. A 99 ressalta a urgência do debate sobre a inconstitucionalidade do decreto de proibição que precisa ser definitivamente decidido pelo Tribunal de Justiça e segue adotando todas as medidas legais para assegurar os direitos da empresa, de seus usuários e motociclistas parceiros em São Paulo, mantendo o compromisso que já promoveu mais de 1 milhão de corridas à população paulistana.”
“A Uber informa que suspenderá temporariamente o funcionamento de Uber Moto no município de São Paulo, em conformidade com decisão judicial recente, enquanto aguarda a análise do tema pelas instâncias competentes, seja por meio de regulamentação ou decisão judicial definitiva. Cabe destacar que a decisão atual abre caminho para que demais empresas continuem operando com serviços clandestinos e sem as camadas de segurança oferecidas pela Uber.
Vale lembrar que a Uber já obteve mais de 20 decisões judiciais favoráveis relacionadas ao modal pelo Brasil, inclusive no âmbito do mandado de segurança, reconhecendo a legalidade da atividade e o entendimento de que os municípios não podem impedir a utilização de motocicletas para o transporte de passageiros.
A Uber também já recebeu respaldo em decisões no próprio município de São Paulo referentes à atuação de transporte de passageiros por moto, em que foi declarada a inconstitucionalidade do decreto da Prefeitura que proíbe a modalidade na cidade.
A empresa permanece à disposição para colaborar com o poder público e reitera seu compromisso com a segurança viária e a mobilidade urbana.”
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