De xarope infantil a mais THC: grupo da Unicamp e Conselho de Farmácia pedem que Anvisa amplie uso de cannabis medicinal


Propostas incluem, ainda, liberação para farmácias de manipulação criarem compostos. Documento será enviado para consulta pública aberta pela agência reguladora. IMAGEM DE ARQUIVO: plantas de cannabis são expostas em evento na capital paulista
Fábio Tito/g1
Pesquisadores da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e o Conselho Regional de Farmácia de São Paulo (CRF-SP) formularam propostas para a atualização das normas sobre produtos à base de cannabis no Brasil.
📃 O documento será enviado à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que iniciou uma Consulta Pública em abril deste ano sobre o tema, e reivindica:
a possibilidade de novas formas de administração da cannabis medicinal, como xaropes pediátricos e cápsulas;
produção das fórmulas em farmácia de manipulação;
ampliação do limite de tetrahidrocanabidiol (THC).
A expectativa do grupo é que, com a revisão da legislação atual, o país flexibilize o desenvolvimento de pesquisas relacionadas ao tema e, consequentemente, crie espaço para o desenvolvimento de empresas interessadas, como afirma Marcelo Polacow Bisson, presidente do CRF-SP. “O Brasil tem um potencial gigantesco, desde o plantio, que ainda não está regulamentado”.
“Existe uma camada da sociedade que necessita desse tratamento de cannabis. Hoje, a norma da Anvisa é muito restritiva em relação ao acesso. A gente espera que as nossas propostas sejam acatadas e que isso corra de maneira rápida, porque a população tem pressa”, comenta.
O g1 pediu e aguarda uma posição à Anvisa sobre o tema.
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Entenda as propostas
As propostas elaboradas pelos pesquisadores da Unicamp e pelo CRF-SP são resultado do evento “Cannabis & Regulamentação Brasil: Desafios e Oportunidades na Revisão da RDC327/2019”, realizado em Campinas (SP) no dia 8 de maio.
Além de representantes da Unicamp e do CRF-SP, a elaboração do documento contou com a colaboração de associações, pacientes e cuidadores, cientistas, advogados e membros da sociedade civil interessados no tema que participaram do evento.
Ao g1, a professora Priscila Mazzola, uma das organizadoras do encontro, deu detalhes sobre os principais pontos. Confira abaixo:
💊 Farmácias de manipulação
A proposta da Anvisa considera a possibilidade da produção em farmácias magistrais – popularmente chamadas de farmácias de manipulação – de produtos que tenham como insumo farmacêutico ativo o canabidiol (CBD) purificado.
Na sugestão elaborada durante o evento, esse espectro seria ampliado, permitindo a manipulação de outros canabinoides além do CBD, como o tetrahidrocanabidiol (THC), desde que existam estudos que comprovem sua atividade terapêutica e segurança para uso humano.
“Resultaria num produto mais personalizado, com uma possibilidade de interação para chegar num produto que seja adequado para a saúde daquele paciente, para as queixas daquele paciente, e também ajudaria na questão dos custos”, comenta Priscila.
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🧪 Formulações com sintéticos e semissintéticos
Atualmente, os produtos de cannabis devem ser compostos apenas por canabinoides, como o CBD, e excipientes – substâncias que ajudam a conservar, dar volume e forma, por exemplo.
Os pesquisadores sugerem que seja possível, a partir de estudos de eficácia e segurança, desenvolver formulações que aliem canabinoides a outros ativos sintéticos ou semissintéticos, como já ocorre em medicamentos com múltiplos componentes.
🌿 Alteração do limite de THC
O texto também propõe a revisão do limite de THC, que na proposta da Anvisa poderá ultrapassar os 0,2% apenas para o tratamento de pacientes com doenças debilitantes graves. Já a sugestão elaborada durante o evento propõe maior flexibilidade.
Os pesquisadores pedem a ampliação desse limite para todos os receituários do tipo B, o que viabilizaria o acesso a formulações com concentrações mais elevadas também para outras condições clínicas.
🩹 Novas formas de administração
A Anvisa propõe a ampliação das vias de administração. Atualmente, são permitidos no país produtos à base de cannabis para uso oral (em gotas) e nasal (spray). A nova proposta da agência prevê também a autorização de formulações para administração bucal, sublingual, inalatória e dermatológica.
Os participantes do evento também propõem a aplicação de formulações em apresentações como xaropes saborizados para uso pediátrico, supositórios e cápsulas. Além disso, destacam o desejo de expandir o desenvolvimento para outras formas farmacêuticas, como curativos à base de cannabis – que são de interesse dos pesquisadores na Unicamp.
O que é a consulta pública realizada pela Anvisa
A Consulta Pública 1.316/2025 da Anvisa apresenta propostas para a atualização da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 327/2019, norma que regulamenta os produtos de cannabis para uso medicinal no Brasil. O objetivo, de acordo com a agência, é coletar contribuições da sociedade para o aprimoramento das regras.
Segundo nota publicada pelo Governo Federal, a expectativa é que essa atualização atenda às demandas de parte da população, possibilitando a disponibilização, no mercado nacional, de produtos de cannabis com qualidade, destinados ao uso medicinal, com base nas melhores evidências disponíveis de eficácia e segurança.
A revisão, conforme deliberação da Diretoria Colegiada da Anvisa, não propõe qualquer alteração na RDC 660/2022, que define os critérios e os procedimentos para a importação excepcional de produto derivado de cannabis por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição por profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde.
Acesse aqui o texto da consulta, os documentos relacionados e o formulário de participação.
O que são os produtos de cannabis?
O produto de cannabis é uma formulação industrializada, destinada à fins medicinais, que contém derivados vegetais ou um fitofármaco da Cannabis sativa. Os produtos regularizados na Anvisa por meio da RDC 327/2019 podem ser comercializados em farmácias e drogarias, a partir de prescrição médica.
Os produtos de cannabis não são considerados medicamentos pela agência, pois seguem regras regulamentadoras diferentes. Na verdade, fazem parte de uma categoria específica e possuem um processo mais simplificado de regulamentação, sem exigir a apresentação de provas de eficácia por parte do fabricante, por exemplo.
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