Brasil passa a permitir o alistamento militar feminino

Nesta quarta-feira, 28, o governo federal instituiu um novo decreto que estabelece as diretrizes para o alistamento militar feminino voluntário no Brasil. Até então, as mulheres só podiam ingressar nas Forças Armadas por meio de cursos de formação para suboficiais e oficiais, em cargos que exigem nível superior, como médicas, engenheiras e controladoras de tráfego aéreo.

Diferente dos homens, que são obrigados a se alistar aos 18 anos, as mulheres só tinham acesso às Forças Armadas através dessas carreiras específicas. No entanto, o novo decreto abre a possibilidade para que mulheres possam se voluntariar ao serviço militar a partir dos 18 anos, ampliando suas oportunidades de participação.

Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Defesa, José Múcio, o decreto foi oficializado com a publicação no Diário Oficial da União.

Detalhes do Decreto

O documento especifica que o serviço militar feminino será destinado exclusivamente àquelas que se apresentarem voluntariamente. Esse processo envolve as etapas de alistamento, seleção e, por fim, incorporação ao serviço militar.

O período de alistamento para as mulheres voluntárias ocorrerá entre janeiro e junho do ano em que completarem 18 anos. Cabe ao comando das Forças Armadas, a cada ano, determinar quais municípios serão selecionados para o alistamento inicial.

A seleção das candidatas seguirá os critérios estabelecidos pela legislação do serviço militar no Brasil, incluindo avaliações físicas, culturais, psicológicas e morais.

Alistamento voluntário e compromisso militar

As mulheres que optarem pelo alistamento voluntário terão até o momento da incorporação oficial para desistir do processo sem nenhuma penalidade. Entretanto, uma vez incorporadas, o serviço militar se torna obrigatório, e as voluntárias passarão a seguir as mesmas regras e exigências aplicadas aos homens.

Caso uma voluntária falte a qualquer etapa do processo de seleção, ela será considerada desistente de forma definitiva.

O decreto também estabelece que, após o término do serviço militar ativo, as mulheres serão incorporadas à reserva não remunerada das Forças Armadas, sem garantia de estabilidade no serviço militar.

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