Como Abinee e especialistas enxergam a cautelar da Anatel contra marketplaces?

Abinee espera que medida cautelar da Anatel seja cumprida

A medida cautelar publicada hoje, 21, pela Anatel, prevendo multa e até bloqueio de marketplaces que insistirem em comercializar smartphones não homologados no Brasil causou reações e interpretações diversas.

A Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), que pleiteava uma ação mais dura do regulador, como esperado, comemorou. Avalia o texto como um passo importante para coibir as vendas de aparelhos celulares contrabandeados.

“Temos denunciado essa prática ilícita junto à Anatel desde o ano passado. A Agência já havia feito diversas tentativas de diálogo com as plataformas e algumas, mesmo cientes da situação, nada fizeram. Diante disso, essa ação mais enérgica da Anatel é mais do que necessária para erradicarmos esse absurdo e esperamos que seja cumprida”, diz em nota o presidente executivo da Abinee, Humberto Barbato.

A entidade afirma que irá acompanhar os desdobramentos para que as medidas impostas pela Anatel sejam cumpridas e lembra que, recentemente, teve o aval de suas associadas para tomar medidas judiciais para coibir a venda de celulares que entram por contrabando no Brasil.

“Temos esse compromisso de todos os fabricantes nacionais associados a buscar os instrumentos para impedir o comércio de celulares que entram no País por descaminho e o faremos caso seja necessário”, afirma Barbato.

Opiniões jurídicas

Entre advogados, a cautelar não é unânime. Representantes legais das plataformas digitais questionam a competência da Anatel para determinar o bloqueio dos sitese de compras. Segundo um advogado, fica a pergunta: “poderá a agência derrubar páginas que são economicamente relevantes, das quais a renda de famílias que comercializam ali produtos diariamente dependem?”.

Outra fonte vê como “muito provável” uma reação judicial dos marketplaces, e diz que a cautelar deixa clara a preocupação da Anatel em legitimar sua atitude por trazer tantos “considerandos”. Ao todo, são 23 considerandos antes das medidas propriamente tomadas.

A percepção é que a Anatel buscou blindar a efetividade da medida, caso a Justiça considere que não tenha a competência para editar as determinações ali contidas. Isso se deu ao oficiar Fenacon e Receita Federal. “Se por alguma razão a medida cautelar for anulada no judiciário, por falta de competência da Anatel, os outros órgãos claramente não deixam de ter competência”, avalia especialista que prefere não se identificar.

De acordo com o advogado Bruno Boris, defende que a Anatel está de acordo com o seu papel de órgão fiscalizador. “É legítima, está dentro da competência da agência. A partir de agora, por exemplo, os Procons municipais e estaduais podem aplicar sanções com base nessa determinação se entenderem que é algo prejudicial ao consumidor”, afirma Boris.

O advogado observa, no entanto, que os marketplaces podem vir a questionar o prazo determinado pela Anatel para regularização. “Elas vão conseguir se adaptar dentro desse prazo? É um aspecto que deve pesar”, diz.

Rodrigo Ribeiro de Souza, advogado na área do direito regulatório do Auro Ruschel Advogados Associados, também aponta para o prazo como um aspecto que pode servir de gancho para contestação dos marketplaces. “As restrições dão um prazo bastante curto para regularização e impõem multas em valores muito elevados, que podem acarretar problemas para esse setor de vendas”, avalia.

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