STF atropela legislativo: porte de maconha para uso pessoal não é mais crime

O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. A sessão desta terça-feira (25) foi interrompida, e o resultado deve ser proclamado em uma sessão posterior. Foram 8 votos a favor e 3 contra.

Só depois da proclamação do resultado é que a decisão passa a ter efeitos. Os ministros Dias Toffoli, Carmem Lúcia e Luiz Fux, votaram na sessão de hoje, todos a favor da liberação 

A próxima etapa do julgamento é fazer a diferenciação objetiva entre usuários e traficantes, ponto central da discussão, uma vez que influenciará diretamente nas abordagens preconceituosas, além de ajudar a uniformizar sentenças, segundo os ministros.

As propostas apresentadas até o momento vão de 25 a 60 gramas. Uma terceira corrente no STF defende que o Congresso estabeleça esse limite.

Na sessão anterior, na semana passada, Toffoli afirmou que seu voto era uma terceira via. Nesta terça-feira (25), o ministro esclareceu que sua manifestação faz parte da maioria dos votos proferidos.

No início da sessão, ele reafirmou posicionamento pela constitucionalidade da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), norma que deixou de prever a pena de prisão, mas manteve penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

Para Toffoli, a lei não tem natureza penal desde sua edição, em 2006. Segundo o ministro, uma lei de 1976 previa a criminalização e foi superada pela Lei de Drogas.

“Nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado. O objetivo da lei de 2006 foi descriminalizar todos os usuários de drogas”, afirmou.

O ministro também defendeu que o Congresso e órgãos do Executivo, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e os ministérios da Justiça e Segurança Pública; da Educação; e do Trabalho e Emprego, estabeleçam, no prazo de 18 meses, políticas públicas para definir uma quantidade de maconha para diferenciar usuários e traficantes, além da produção de campanhas educativas sobre os malefícios sobre o uso de drogas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. A sessão desta terça-feira (25) foi interrompida, e o resultado deve ser proclamado em uma sessão posterior.

Só depois da proclamação do resultado é que a decisão passa a ter efeitos.

Votaram a favor da descriminalização os ministros:

Gilmar Mendes

Luis Roberto Barroso

Rosa Weber (aposentada)

Cármen Lúcia

Dias Toffoli

Alexandre de Moraes

Edson Fachin

Votaram contra a descriminalização (ou seja, para manter o porte para uso pessoal como crime):

Cristiano Zanin

Nunes Marques

André Mendonça

Senadores votaram contra

O Plenário do Senado aprovou na feira (16), em dois turnos de votação, a PEC sobre drogas. A PEC 45/2023 insere no art. 5º da Constituição a determinação de que é crime a posse ou porte de qualquer quantidade de droga ou entorpecente “sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. A proposta de emenda à Constituição é de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado.

Foram 53 votos a favor e 9 contrários na votação em primeiro turno. Em seguida, houve acordo para votação em segundo turno sem a discussão em mais três sessões deliberativas. O placar em segundo turno ficou em 52 a 9. A PEC segue para a Câmara dos Deputados.

— A proposta de emenda à Constituição prevê a criminalização do porte e posse de substância ilícita entorpecente (que são aquelas ditas pela administração pública como tais) e faz a ressalva da impossibilidade da privação da liberdade do porte para uso; ou seja, o usuário não será, jamais, penalizado com o encarceramento, não há essa hipótese. O usuário não pode ser criminalizado por ser dependente químico; a criminalização está no porte de uma substância, tida como ilícita, que é absolutamente nociva por sua própria existência — afirmou Pacheco.

O texto aprovado, de acordo com acréscimo do relator, o senador Efraim Filho (União-PB), também obriga que seja observada a distinção entre traficante e usuário “por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto, [sendo] aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”, em consonância com a Lei de Entorpecentes (Lei 11.343, de 2006). Na opinião do relator, as drogas impactam a saúde pública, ao aumentarem o consumo e a dependência química, e a segurança pública, fortalecendo o tráfico e financiando o crime organizado.

— É o Senado e o Parlamento reforçando suas prerrogativas em um tema que impacta a vida da família, da sociedade e da nação brasileira. A sociedade brasileira não quer a descriminalização — disse Efraim. O relator concedeu entrevista coletiva logo após a aprovação da PEC, em que comemorou a aprovação com maioria “ampla e sólida”. 

A Lei de Entorpecentes teve origem em projeto do Senado de 2002, que teve sua aprovação finalizada em 2006, sendo sancionada em agosto daquele ano, no primeiro mandato presidencial de Luiz Inácio Lula da Silva. 

A lei, em seu artigo 28 — cuja constitucionalidade está em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) —, determina que adquirir, guardar, ter em depósito, transportar, carregar, semear, cultivar ou colher drogas para consumo pessoal sujeita a pessoa a penas de advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade; e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

O mesmo artigo orienta que, para determinar se a droga é para consumo pessoal, o juiz “atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente”. Além disso, a lei diz que o juiz tem que determinar ao poder público “que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado”.

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