TCU adia processo sobre mandato de Baigorri para 31 de julho

Processo de Carlos Baigorri no TCU atinge presidentes de outras agências reguladoras  | Foto: Myke Sena / Câmara dos Deputados
Processo de Carlos Baigorri no TCU atinge presidentes de outras agências reguladoras | Foto: Myke Sena / Câmara dos Deputados

Pautado pela sétima vez no Tribunal de Contas da União (TCU), o julgamento que definirá por quanto tempo Carlos Baigorri poderá atuar como presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) foi adiado mais uma vez nesta quarta-feira, 26, com a previsão de voltar ao plenário no dia 31 de julho, pela ausência dos ministros revisores. 

Durante o anúncio, o presidente da Corte, Bruno Dantas, não descartou que o tema tenha a decisão remarcada mais uma vez, já que um dos ministros revisores, Augusto Nardes, adiantou que não estará presente na data prevista. No entanto, recomendou que os ministros evitem a ausência (saiba mais abaixo).

O TCU admite a convocação de ministros substitutos para proferir o parecer a determinados processos, quando necessário. 

Recomendação

O processo, aberto em 2022, vem sendo adiado consecutivamente desde outubro do ano passado.  Em outras oportunidades, o pedido de prorrogação  partiu dos revisores, ministros Augusto Nardes e Jhonatan de Jesus. O mais recente adiamento, no entanto, ocorreu por solicitação do relator, Walton Alencar, por 60 dias. 

Nesta tarde, Alencar chegou sugerir um novo adiamento de 60 dias, mas Dantas propôs um prazo menor, de 30 dias, destacando a relevância do tema. 

“Estamos tratando fundamentalmente do prazo do mandato de diretores de agências reguladoras, que têm funções seríssimas e que precisam de tranquilidade para exercer os seus o seu mister. Essa situação de insegurança se alastra para o setor regulado e os diretores diretores gerais de agências que estão por ver o seu mandato eventualmente interrompido […] e certamente não têm a mesma tranquilidade para exercer as suas funções”, afirmou Dantas.

O processo

Analisa-se questionamento da Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Hídrica, de Comunicações e de Mineração (SeinfraCOM) do TCU  que, com base na Lei das Agências Reguladoras (LAR), entende que o mandato de Baigorri deve terminar em novembro de 2024, enquanto que o prazo previsto atualmente, sem a contestação, seria em novembro de 2026.

A avaliação da SeinfraCOM leva em conta que a LAR define a duração do mandato dos diretores das agências reguladoras em cinco anos, e o cargo de presidente em até três anos. Baigorri, no caso, foi empossado no Conselho Diretor em outubro de 2020, mas teria seu período no cargo contabilizado a partir do fim do mandato de Aníbal Diniz, em 4 de novembro de 2019. Já a posse como presidente ocorreu em 2022.

Conforme a representação da área técnica, ao se tornar presidente, já estando no cargo de membro do Conselho da Anatel, Baigorri estaria ocupando a diretoria por um período superior a seis anos, computando-se o tempo em que ocupa o atual cargo de Conselheiro, com mandato iniciado em novembro de 2019, mais o de Presidente, até novembro de 2026.

Portanto, o debate envolve quando exatamente o período do mandato começaria a valer.

Análise

A representação da SeinfraCOM foi aceita pela Corte de Contas em março do ano passado, ainda antes da aprovação do nome de Baigorri para a presidência. À época, o chefe do Poder Executivo, Jair Bolsonaro, deixou expresso que a permanência do conselheiro no cargo de presidente estaria sujeita à deliberação final do TCU.

O julgamento, no entanto, só começou efetivamente em agosto de 2023, quando o relator Walton Alencar apresentou voto sugerindo manter o mandato de Baigorri até outubro de 2025, por considerar que a contagem da duração começa a partir da “posse efetiva”, que ocorreu em 28 de outubro de 2020.

Em parte, a visão do relator está de acordo com a defesa de Baigorri, representado pela advogada Bruna Wills, que argumentou pela contagem do prazo, “no mínimo”, a partir da posse efetiva. Por outro lado, a tese apresentada pela defesa é a de que o cargo de presidente não se confunde com o de conselheiro e, portanto, seus mandatos são diferentes – neste ponto, o relator diverge, ao entender que “não existe distinção ontológica” entre os cargos.

Ao defender que o fim do mandato seja apenas em 2026, Wills destacou que Baigorri renunciou ao cargo de conselheiro antes de assumir a presidência, portanto, teria iniciado ali um novo cargo, podendo ocupar a presidência até novembro de 2026.

A decisão a ser tomada pelo TCU sobre Baigorri vai impactar também o cargo dos presidentes da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Paulo Rebelo Filho, que atuam na diretoria das autarquias desde 2018, mas assumiram o comando posteriormente.

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