Doação de comida a morador de rua poderá dar multa de R$ 17 mil

Os vereadores da cidade de São Paulo aprovaram um projeto de lei que impõe uma série de regulamentos para entidades e indivíduos que desejam doar alimentos à população vulnerável da capital. A nova legislação proíbe a doação de comida a moradores de rua sem a devida autorização da Prefeitura, prevendo multas de até R$ 17.680 para quem infringir a regra.

O projeto é de autoria do vereador Rubinho Nunes (União Brasil), que no ano anterior tentou, sem sucesso, instaurar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar supostas irregularidades em entidades que assistem a população de rua, referindo-se a elas como parte de uma “máfia da miséria”. Essa CPI gerou controvérsia quando Rubinho direcionou as investigações para o padre Júlio Lancellotti, conhecido por seu trabalho com a Pastoral do Povo de Rua da Igreja Católica.

A legislação aprovada estabelece que, no caso de pessoas jurídicas, somente entidades formalmente constituídas, com CNPJ e um quadro administrativo registrado na Prefeitura, estão autorizadas a realizar doações. Essas entidades também precisarão cuidar do local onde distribuirão as refeições, mantendo a limpeza e providenciando mesas e cadeiras.

Além disso, a proposta cria novos obstáculos burocráticos para a obtenção das autorizações necessárias. As entidades deverão obter permissões separadas das secretarias de Coordenação das Subprefeituras e de Assistência e Desenvolvimento Social, além de cadastrar todos os seus voluntários. Os moradores de rua que forem atendidos também precisarão ser registrados pela ONG na Prefeitura.

Para pessoas físicas, o projeto requer autorizações anuais da Subprefeitura e da Assistência Social para que possam realizar doações de alimentos.

O texto ainda precisa passar por uma segunda votação antes de seguir para sanção do prefeito Ricardo Nunes (MDB).

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