Flagrado com 1 grama de maconha é absolvido: ‘penalmente irrelevante’, diz

Em uma decisão que ecoa as recentes mudanças na legislação sobre drogas no Brasil, um jovem de 22 anos foi absolvido pela Justiça do Tocantins após ser preso por tráfico de drogas com apenas 1 grama de maconha.

O caso, julgado na 2ª Vara Criminal de Araguaína pelo juiz Antonio Dantas de Oliveira Júnior, ocorreu na última sexta-feira (28) e já reflete o novo posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que na semana passada redefiniu os critérios para distinguir usuários de traficantes de maconha.

De acordo com o novo entendimento, o porte de até 40 gramas de maconha para consumo pessoal não constitui um delito penal. O jovem, cujo nome não foi divulgado, foi abordado em maio de 2020 em Araguaína, em um contexto onde a polícia suspeitava de atividades ilícitas. Enquanto com outro indivíduo foram encontrados 16 papelotes de maconha, o réu portava apenas um grama da substância, escondido em sua cueca.

Ao aplicar o “princípio da insignificância”, o juiz Dantas de Oliveira Júnior destacou a irrelevância penal da quantidade de droga encontrada com o acusado, argumentando que tal conduta não representava risco à paz social, segurança ou saúde pública.

“A ofensividade da conduta é extremamente irrisória”, afirmou o juiz em sua decisão, reforçando que a comercialização ou o uso de 1 grama de maconha “não é capaz de lesionar ou colocar em perigo” a ordem pública.

Este caso serve como um indicativo claro das mudanças legislativas em andamento no país em relação ao consumo de maconha e destaca um movimento em direção a uma abordagem mais tolerante e menos punitiva em relação ao uso pessoal de drogas.

A decisão também lança luz sobre a necessidade de ajustes na forma como a polícia e o sistema judicial tratam os casos de porte de drogas, evitando penalizações desproporcionais que antes eram comuns.

Precedente

A sentença ainda pode ser objeto de recurso no Tribunal de Justiça do Tocantins, mas já estabelece um precedente importante para casos futuros, onde a quantidade de droga e a intenção de uso pessoal serão consideradas para avaliar a legalidade do ato.

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