Entenda como ficaram os alimentos na reforma tributária

De acordo com a proposta da reforma tributária, os produtos da cesta básica devem garantir uma alimentação saudável e nutricionalmente adequada. 

A composição da cesta básica privilegia alimentos in natura ou minimamente processados, consumidos majoritariamente pelas famílias de baixa renda. 

Veja a lista:

  • Açúcar
  • Arroz
  • Aveia
  • Café
  • Cocos
  • Farinha de mandioca
  • Farinha de trigo
  • Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho
  • Farinhas
  • Feijões
  • Leite fluido pasteurizado, industrializado ou em pó
  • Manteiga e margarina
  • Massas alimentícias
  • Óleo de milho
  • Óleo de soja
  • Pães do tipo comum
  • Plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais
  • Raízes e tubérculos

Proteínas

As proteínas ficaram fora da cesta básica. No entanto, terão imposto reduzido em 60% da alíquota padrão. Nesse grupo, entram carnes, queijos e bebidas. 

O Partido Liberal apresentou um destaque para tentar incluir as proteínas entre os produtos zerados de imposto.

Veja a lista dos alimentos que terão imposto reduzido:

  • Carne bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras), carne caprina e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos;
  • Peixes e carnes de peixes (exceto bacalhaus, hadoque, saithe e ovas), crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos;
  • Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
  • Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino.

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