A Justiça Eleitoral da 007ª Zona Eleitoral de Ariquemes, Rondônia, notificou Josiane Facco Pinheiro por propaganda eleitoral irregular.
A notificação ocorreu após denúncia do Ministério Público do Estado de Rondônia, que alegou que a pré-candidata publicou pedido de voto em redes sociais antes do período permitido.
A juíza eleitoral Michely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti assinou a notificação. Ela estabeleceu um prazo de dois dias para que Josiane apresente sua defesa.
Após esse período, os autos serão encaminhados para conclusão. O Cartório Eleitoral foi acionado para cumprir a decisão.
O Ministério Público Eleitoral pediu tutela de urgência com base em documentos anexados à denúncia.
Esses documentos incluíam capturas de tela de publicações feitas por Josiane Facco Pinheiro, que continham pedidos explícitos de votos, caracterizando propaganda antecipada.
Em sua decisão, a juíza Michely Benedeti concedeu liminarmente a tutela antecipada.
Ela determinou que a pré-candidata se abstenha de publicar qualquer pedido de voto em redes sociais ou outros meios digitais, incluindo mensagens de WhatsApp.
As partes envolvidas foram notificadas e intimadas a cumprir a decisão liminar.
Com informações de Hora 1 Rondônia.
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