Governo dá prazo para MEIs excluídos do Simples Nacional regularizarem situação

O Simples Nacional reúne diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) - foto: Divulgação Sebrae

Os microempreendedores individuais (MEIs) que foram excluídos do Simples Nacional e do Simei em 2024, por conta de débitos pendentes, podem regularizar as suas situações.

Os MEIs devem quitar os débitos e o reenquadramento solicitado até o dia 31 de janeiro de 2025.

Para retornar ao enquadrar no Simei, os microempreendedores devem realizar solicitações no portal e-CAC ou no Portal Simples Nacional.

Nos sites, é necessário que os MEIs regularizem as pendências financeiras e também as cadastrais até o prazo final estabelecido. 

Caso seja registrado pendências, o sistema vai gerar um relatório.

Após a solicitação, o status pode ser verificado no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. Caso existam pendências que impeçam o processo, elas serão exibidas no “Relatório de Pendências”, permitindo que o MEI as resolva antes do prazo final.

Se a solicitação para o Simples Nacional for aprovada, é importante também acompanhar o enquadramento no Simei por meio do serviço ‘Acompanhamento da solicitação de enquadramento no Simei’.

Caso não seja regularizado, os microempreendedores podem não receber tributos e facilidades nas obrigações tributárias.

O microempreendedor individual é uma categoria de empresa criada no Brasil para formalizar pequenos empreendedores que trabalham por conta própria. O MEI permite que esses profissionais legalizem sua atividade, tenham acesso a benefícios previdenciários e simplifiquem sua relação com impostos.

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