Estacionamento exclusivo para clientes é permitido? Entenda

Detran explica regras e quando é permitido ou não o uso exclusivo - Foto: Félix Carneiro/Governo do Tocantins

Ao procurar por vagas de estacionamento na região de comércio da cidade, todos se deparam com aqueles espaços “exclusivos para clientes”. Outra mensagem recorrente em frente a lojas e estabelecimentos comerciais é “sujeito a guincho”. Mas o Departamento de Trânsito (Detran/TO) esclarece que a conduta não é permita por lei.

O órgão orienta que a reserva de vagas de estacionamento em vias públicas é ilegal. Isso de acordo com o artigo 6º da Resolução nº 302/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

“Fica vedado destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas nesta Resolução”, estabelece o artigo.

O que diz a legislação?

Seguindo o plano diretor de cada cidade, os estabelecimentos comerciais precisam manter um recuo para a calçada. Quando fazem esse recuo, costumam criar “novas” vagas de estacionamento, geralmente rebaixando o meio-fio.

Mas para a lei, quando esse tipo de modificação é realizado, o comerciante apenas desloca a vaga que já existia na via pública. O que acontece é que o estacionamento que antes era paralelo à calçada, agora só está na área de recuo. Mas ainda assim, continua sendo público.

Por isso, não é permitido que o lojista torne o uso da vaga exclusivo para seus clientes. Já que os espaços criados em recuos comerciais ainda são considerados públicos.

Saiba o que é permitido

O comerciante que deseja ofertar estacionamento exclusivo para seus clientes, precisa fazer essa vaga dentro da sua propriedade. A entrada e a saída devem respeitar as normas de espaçamento definidas no plano diretor ou na lei de uso e ocupação de solo de cada município. Outro ponto importante é que a calçada deve permanecer livre para uso público.

Também é proibido o uso de cones, placas ou correntes para demarcar essas vagas ou impedir o acesso a elas. A prática vai contra o artigo 26 do Código de Trânsito Brasileiro. Apenas os órgãos de trânsito têm autorização para reservar vagas em vias públicas.

A Resolução 302 do Contran também estabelece que somente órgãos de trânsito podem criar vagas específicas. Mas as mesmas devem atender apenas interesses públicos e não privados.

Quando os estacionamentos em recuo são permitidos?

Aquelas ruas com sinalização de proibição de estacionamento ao longo dela, as vagas no recuo podem ser consideradas exclusivas do estabelecimento. Isso porque não é permitido estacionar no meio-fio.

Sendo assim, o lojista pode estabelecer as regras para o uso do local.

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