Justiça libera R$ 1,76 bilhão para pagar atrasados do INSS: Saiba quem tem direito

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O Conselho da Justiça Federal (CJF) anunciou a liberação de R$ 1,762 bilhão destinados ao pagamento de valores atrasados para aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que venceram ações judiciais.

Os recursos referem-se às chamadas RPVs (Requisições de Pequeno Valor), quitando débitos de até 60 salários mínimos, equivalentes a R$ 91.080 em 2024.

Quem será beneficiado?

Os valores serão pagos a 109.570 segurados que tiveram suas ações judiciais concluídas, sem possibilidade de recurso. Essas ações envolvem concessão ou revisão de benefícios previdenciários, como aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Receberão neste lote quem venceu o processo contra o INSS em dezembro de 2024. A consulta para saber se você está incluído deve ser feita no site do Tribunal Regional Federal (TRF) da sua região, informando CPF, número do processo ou OAB do advogado responsável.

Para saber se será contemplado, acesse o site do TRF correspondente à sua região. Em São Paulo e Mato Grosso do Sul, por exemplo, o tribunal responsável é o TRF-3, e o site para consulta é o trf3.jus.br. É necessário informar o número do CPF, do processo ou da OAB do advogado.

Como será feito o pagamento?

O CJF transfere os recursos aos tribunais regionais, que se encarregam de realizar os depósitos em contas abertas no nome dos beneficiários ou de seus advogados, na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. A data do pagamento varia de acordo com a programação de cada tribunal.

No total, foram liberados R$ 2,096 bilhões, abrangendo 141.289 processos e beneficiando 180.720 pessoas. Além dos atrasados previdenciários, esse montante também inclui outros pagamentos, como salários de servidores públicos.

O que são atrasados do INSS?

Os atrasados são valores retroativos pagos a segurados que recorreram à Justiça para corrigir erros do INSS, como concessão de benefícios ou revisões de valores. Essas quantias acumulam-se enquanto o processo tramita.

Os casos mais comuns envolvem:

  • Revisão de benefício, quando o segurado comprova que deveria receber um valor maior.
  • Concessão de benefício, quando é reconhecido um direito inicialmente negado.

Os pagamentos são feitos mensalmente, conforme a data em que a RPV foi autorizada pelo juiz responsável.

A principal diferença está no valor e no prazo de pagamento:

  • RPVs: Débitos de até 60 salários mínimos, com prazo máximo de 60 dias para pagamento.
  • Precatórios: Valores acima de 60 salários mínimos, pagos uma vez ao ano, geralmente no mês de julho.

Ao consultar o site do TRF responsável pelo seu processo, a classificação do pagamento aparecerá como RPV ou PRC (precatório).

Valores liberados por região

Confira quanto será pago em cada região do país:

TRF 1ª Região (DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO, AP)

  • Total: R$ 805,6 milhões
  • Previdenciários/Assistenciais: R$ 684,7 milhões (34.111 processos, 40.561 beneficiários)

TRF 2ª Região (RJ e ES)

  • Total: R$ 159,6 milhões
  • Previdenciários/Assistenciais: R$ 123,3 milhões (5.292 processos, 7.521 beneficiários)

TRF 3ª Região (SP e MS)

  • Total: R$ 286 milhões
  • Previdenciários/Assistenciais: R$ 223,6 milhões (7.127 processos, 9.127 beneficiários)

TRF 4ª Região (RS, PR e SC)

  • Total: R$ 334,1 milhões
  • Previdenciários/Assistenciais: R$ 288,9 milhões (15.427 processos, 21.176 beneficiários)

TRF 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB)

  • Total: R$ 294,8 milhões
  • Previdenciários/Assistenciais: R$ 241,5 milhões (11.620 processos, 18.991 beneficiários)

TRF 6ª Região (MG)

  • Total: R$ 215,8 milhões
  • Previdenciários/Assistenciais: R$ 200,7 milhões (10.264 processos, 12.194 beneficiários)

*Com informações da Folha de São Paulo.

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