Pensão alimentícia tem aumento devido a novo valor do salário-mínimo

Com o reajuste do salário-mínimo no começo do ano de 2025, para R$ 1.518,00, o valor da pensão alimentícia também teve aumento. O novo valor deve ser pago automaticamente, sem que a pessoa beneficiada pela pensão solicite o aumento.

A coordenadora da Central de Atendimento de Família, da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), defensora pública Maurina Jácome Santana, explica que o aumento deve ser feito conforme o acordo jurídico.

Aumento no valor da pensão

Devido ao novo valor do salário mínimo em 2025, de R$ 1.518,00, o valor da pensão alimentícia também teve aumento. Como explicado pela coordenadora da Central de Atendimento de Família, da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), defensora pública Maurina Jácome Santana, esse reajuste é automático.

O reajuste é automático com o aumento do salário mínimo. Se o desconto for feito diretamente na folha de pagamento, a atualização também ocorrerá automaticamente. No entanto, se os alimentos foram fixados com base em outro tipo de percentual, como sobre os vencimentos de servidores públicos, por exemplo, não haverá aumento

Maurina Jácome Santana, coordenadora da Central de Atendimento de Família, da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO)

Para calcular o novo valor, o pagante deve se basear no valor fixo cobrado pela pensão alimentícia. Ou seja, se o valor pago é de 25% do salário mínimo, essa porcentagem deve ser multiplicada por R$ 1.518,00. O que equivale a R$ 379,50, e passa a ser o novo valor da pensão.

O responsável pelo pagamento deve consultar o acordo jurídico para fazer o cálculo do novo valor da pensão.

Divisão do material escolar

A Defensoria Pública também alerta sobre os gastos de materiais escolares, no período de volta às aulas. Esses gastos não estão inclusos no valor da pensão alimentícia.

A compra deve ser feita de maneira a respeitar as condições financeiras de cada responsável pela criança, dividindo os valores dos materiais.

“A questão dos gastos com material escolar também deve estar prevista no acordo. Caso não esteja definido ou um dos responsáveis se recuse a pagar, o pai ou a mãe pode procurar a Defensoria Pública para que seja tentado um acordo”

Maurina Jácome Santana, coordenadora da Central de Atendimento de Família, da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO)

Mais informações podem ser econtradas por meio deste link.

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