MG: carreta que matou 39 tinha excesso de peso e velocidade

Acidente envolveu ônibus, carreta e um carroReprodução/redes sociais

Um laudo da Polícia Rodoviária Federal (PRF) revelou detalhes sobre o acidente que deixou 39 mortos na BR-116, em Teófilo Otoni, no leste de Minas Gerais, em dezembro do ano passado. Segundo a perícia, o veículo responsável pelo desastre transportava carga acima do peso permitido, trafegava em alta velocidade e era conduzido por um motorista sem o descanso adequado.

A tragédia ocorreu na madrugada de 21 de dezembro, quando um ônibus foi atingido por uma pedra de quartzito que se desprendeu de uma carreta. A colisão envolveu outros três veículos e deixou 11 feridos. Sobrevivente do acidente, Gilberto Gomes de Souza estava no banheiro do ônibus no momento do impacto. “Quando senti o impacto e pus a cara na porta do banheiro, o fogo já vinha quase chegando”, conta Gilberto ao ‘Fantástico’, da TV Globo.

O laudo da PRF aponta que a carreta, composta por dois semirreboques, transportava 16,2 toneladas além do limite permitido. Para compensar o peso excessivo, um reforço irregular foi instalado na suspensão. A perícia também constatou falhas nos dispositivos de segurança da carga, como travas sem identificação do fabricante, impossibilitando a certificação da resistência do equipamento.

As investigações indicam que, no momento do acidente, o veículo trafegava a cerca de 93 km/h, embora o limite permitido na via fosse de 80 km/h. Antes da batida, a carreta chegou a atingir 117 km/h. Além disso, a PRF concluiu que o motorista Arilton Bastos Alves desrespeitou os períodos obrigatórios de descanso ao longo do trajeto, iniciado no Ceará e com destino ao Espírito Santo.

Após a colisão, Arilton fugiu sem prestar socorro e só se apresentou à Polícia Civil dois dias depois. Exames toxicológicos apontaram que ele dirigia sob efeito de álcool, cocaína, ecstasy e um ansiolítico. Com base no laudo, a Justiça decretou sua prisão preventiva.

Em nota, a defesa do motorista nega que ele estivesse sob efeito de drogas ilícitas e afirma que ele não excedeu o limite de velocidade. A defesa também sustenta que Arilton estava apto a dirigir e exercer sua profissão.

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