Assentados de Roraima podem renegociar dívidas com descontos de até 96%; veja como participar

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Mais de 350 famílias assentadas em Roraima têm a oportunidade de regularizar suas dívidas junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) com descontos de até 96%, por meio do Programa “Desenrola Rural”.

O programa beneficia agricultores familiares com débitos vencidos até 12 de fevereiro de 2025, contratados entre 2017 e 2022.

Ademais, a iniciativa é destinada àqueles que não têm dívidas inscritas na Dívida Ativa da União e visa facilitar a regularização das pendências financeiras, possibilitar a recuperação da capacidade de crédito e garantir a continuidade da produção agrícola.

Como renegociar minhas dívidas com descontos de até 96% em Roraima?

As 350 famílias de Roraima aptas a participar estão distribuídas em 43 projetos de assentamento em 12 municípios do estado.

Os benefícios do programa são válidos até 31 de dezembro de 2025, data após a qual os valores voltam aos níveis originais, sem os descontos.

Para aderir, os interessados devem acessar a plataforma Sala da Cidadania Digital no site do Incra para solicitar o recálculo da dívida e gerar o boleto com o desconto.

O serviço também está disponível presencialmente na Sala da Cidadania da superintendência do Incra e na Unidade Avançada Anauá, em Rorainópolis.

Em casos excepcionais, o beneficiário pode protocolar seu requerimento presencialmente até 30 de novembro de 2025.

Por fim, o Incra enviará o boleto por e-mail ou outro meio acordado, com prazo de pagamento até 31 de dezembro de 2025.

Quais são as condições de desconto para os créditos do Incra?

De acordo com o superintendente do Incra em Roraima, Evangelista Siqueira, os descontos variam conforme o tipo de crédito.

Por exemplo, o Crédito Apoio Inicial, de aproximadamente R$ 9.000,00, pode ser quitado por cerca de R$ 900,00.

Em contrapartida, é possível quitar os débitos superiores a R$ 5.000,00 no Crédito Apoio Inicial, regido pelo Decreto 9.424/2018, com 10% do valor atualizado.

“Quem recebeu o Crédito Habitacional, através do Decreto 9.424/2018, também pode quitar a dívida com essas condições especiais de pagamento”, explicou.

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