Acre registra mais de 18,5 mil declarações de IRPF na primeira semana de entrega

A consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet - Foto: Joédson Alves/Agência Brasil.

Até as 9h47 desta terça-feira, 25, o Acre já registrou 18.519 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) entregues à Receita Federal, de acordo com os dados atualizados conforme o horário local.

Na primeira semana do prazo, que começou em 17 de março, o estado contabilizou 18.411 declarações, demonstrando uma boa adesão inicial aos prazos, que seguem até 30 de maio.

Em âmbito nacional, a primeira semana de entrega registrou 3,4 milhões de declarações, com a expectativa de que 46,2 milhões de contribuintes de todo o país realizem a entrega. No Acre, a previsão é que o total de declarações chegue a 117.059 até o fim do prazo, referente ao ano-calendário de 2024.

De acordo com a Receita Federal, 57% das declarações em todo o país estão sendo enviadas na modalidade pré-preenchida, o que agiliza o processo por meio de dados automatizados.

O sistema está disponível tanto no site quanto no aplicativo oficial da Receita, e oferece a possibilidade de retificação e inclusão de informações não capturadas automaticamente.

Veja quem precisa declarar o Imposto de Renda:

Residente no Brasil: quem passou à condição de residente no Brasil em 2024 também deve apresentar a declaração do Imposto de Renda.

Rendimentos acima de R$ 33.888: quem recebeu rendimentos tributáveis, como salário, férias, aposentadoria ou pensão por morte, acima de R$ 33.888 é obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda.”Se, em 2024, a pessoa recebeu mais de R$ 33.888, ela tem que declarar este ano. Se ela recebeu outros tipos de rendimentos que não são os tributáveis, mas são rendimentos isentos ou com tributação exclusiva na fonte de valor superior a R$ 200 mil, também está obrigada. Quem possuía, em 31 de dezembro de 2024, somatório de bens acima de R$ 800 mil também está obrigado a declarar”, explica o auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca. 

Atividade rural: é obrigatória a declaração para quem teve receita bruta acima de R$ 169.440 ou pretende compensar prejuízos de 2024 ou anos anteriores.

Investimentos fora do país: “A Lei nº 14754 determinou que o imposto que se paga desses rendimentos de aplicações no exterior deixou de ser mensal e passou a ser anual. Então, ano passado, em 2024, não houve cobrança de imposto sobre os rendimentos recebidos em 2024, porque agora, eles deverão ser colocados na declaração deste ano, de 2025, e vão ser tributados nesta declaração”, diz o auditor-fiscal.

Valores de imóveis: quem tem imóveis e os valores foram atualizados no final de 2024, com o pagamento de um imposto sobre ganho de capital diferenciado de 4%, também está obrigado a declarar, segundo o auditor-fiscal. 

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