Superior Tribunal Militar condena major por manifestação política nas redes

Major foi preso preventivamente em maio de 2022, após usar seus perfis no Facebook, Instagram e Twitter para se lançar como pré-candidato a deputado federal e apoiar o nome de Jair Bolsonaro ao Palácio do Planalto. O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por maioria, a condenação ao major do Exército João Costa Araújo a mais de dois anos de prisão por recusa de obediência, crime previsto no artigo 163 do Código Penal Militar.
O major foi preso preventivamente em maio de 2022, após usar seus perfis no Facebook, Instagram e Twitter para se lançar como pré-candidato a deputado federal e apoiar o nome de Jair Bolsonaro ao Palácio do Planalto.
Ele descumpriu determinação expressa de seus superiores e orientações institucionais baseadas na Recomendação nº 2/2022 da Procuradoria de Justiça Militar, que veda atuação político-partidária de militares da ativa durante o ano eleitoral.
A Justiça Militar da União em Fortaleza (CE) o condenou em duas ações penais distintas pela prática reiterada da infração. A pena somada chegou a dois anos de prisão.
A decisão foi tomada nesta semana, durante julgamento de recurso de apelação da defesa, que foi rejeitado. O relator do caso, ministro Artur Vidigal de Oliveira, foi acompanhado pela maioria dos ministros do STM. Apenas o ministro José Coêlho Ferreira apresentou voto divergente, defendendo a absolvição do major por ausência de provas suficientes.
Julgamento no STM
O recurso da defesa alegava nulidade da sentença por suposta ausência de fundamentação dos votos dos juízes militares da instância inferior. A preliminar foi rejeitada por unanimidade pelo plenário do STM.
No mérito, o ministro Artur Vidigal destacou que o réu não só desobedeceu uma ordem legal expressa como o fez repetidamente, em desrespeito à hierarquia e à disciplina — princípios constitucionais das Forças Armadas. Para o relator, a conduta do oficial se encaixou claramente no crime de recusa de obediência.
“O acusado, ao ignorar reiteradamente as ordens de seus superiores hierárquicos, demonstrou completo desprezo pelas normas disciplinares e regulamentos internos do Exército Brasileiro, o que não pode ser tolerado em uma instituição baseada na hierarquia e na disciplina”, afirmou Vidigal.
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