Regulamentação de horário para operadores do Direito

Horário limite

Deputado federal Renilce Nicodemos (MDB-PA), apresentou o Projeto de Lei nº 4.603/2024, que determina que as intimações por meio eletrônico (e-mails, aplicativo de mensagem instantânea, como WhatsApp e Telegram) ou outros meios legais só poderão ser feitas em dias úteis entre as 8 e as 17 horas. Ficam fora dessa regra as intimações provenientes de plantões judiciais ou que possuam caráter de urgência.

Prevenção

Atualmente, o Código de Processo Civil determina que as intimações sejam feitas prioritariamente por meio eletrônico, mas não estabelece horário. “Profissionais da advocacia todos os dias recebem notificações de intimações em horários inadequados, como à noite, durante madrugadas, finais de semana e feriados”, criticou a autora da proposta. Para a deputada, “essa prática compromete a saúde física e mental de advogados e podem ocasionar doenças ocupacionais, como estresse crônico e síndrome de burnout.” O texto já está em análise na Câmara dos Deputados.

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