MEI emissão de nova nota fiscal já está em vigor; saiba como fazer

MEI faturamento anual

A partir desta segunda-feira (1º de abril), os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem seguir uma nova exigência para a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e).

Agora, é obrigatório incluir o Código de Regime Tributário (CRT) 4, criado exclusivamente para essa categoria.

A mudança tem o objetivo de facilitar a fiscalização e tornar o controle das operações mais eficiente. Antes, os MEIs utilizavam o CRT 1, o mesmo das demais empresas do Simples Nacional. Quem não cumprir a nova exigência pode enfrentar dificuldades para emitir notas fiscais e até sofrer penalidades.

Quando o MEI deve emitir nota fiscal?

O MEI é obrigado a emitir nota fiscal sempre que vender produtos ou prestar serviços para outras empresas. No caso de vendas para pessoas físicas, a emissão é opcional, exceto quando o comprador solicitar o documento.

Para empreendedores do setor comercial ou industrial, que compram e vendem produtos, a nota fiscal segue as normas do ICMS, um imposto estadual. Já os prestadores de serviços, como cabeleireiros e fotógrafos, estão sujeitos ao ISSQN, imposto municipal, e emitem a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

Como emitir Nota Fiscal Eletrônica Nacional como MEI
Foto: Reprodução/ Governo Federal

Além do CRT 4, a nota fiscal precisa incluir o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), que identifica o tipo de transação realizada. Esse código já era exigido antes, mas agora foi atualizado para deixar as operações dos MEIs mais bem classificadas.

O CFOP ajuda a especificar se a transação é uma venda, devolução, remessa ou outro tipo de movimentação comercial.

Como incluir o novo código CRT 4 na emissão da nota fiscal?

  1. Acesse o sistema de emissão de NF-e (pode ser o da Secretaria da Fazenda do seu estado ou o emissor gratuito do Sebrae).
  2. Faça login ou cadastre-se.
  3. No campo Código de Regime Tributário, selecione o CRT 4.
  4. Preencha os dados do cliente (CNPJ ou CPF e endereço).
  5. Escolha o CFOP adequado para a operação realizada.
  6. Inclua a descrição dos produtos ou serviços, informando quantidade, valor unitário e total.
  7. Revise todas as informações e envie a nota fiscal. O sistema gerará um arquivo XML e um Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), que devem ser enviados ao cliente e armazenados para fins contábeis.

O que acontece se o MEI não seguir a nova regra?

Se o CRT não for incluído ou estiver incorreto, o sistema pode impedir a emissão da nota fiscal ou invalidá-la posteriormente. Além disso, o MEI pode enfrentar:

  • Multas e necessidade de retificação das notas já emitidas.
  • Dificuldade para comprovar sua tributação, podendo ser classificado erroneamente como empresa comum do Simples Nacional.
  • Possível desenquadramento do MEI, caso a Receita Federal entenda que há inconsistências fiscais frequentes.

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