Pela 6ª vez! STJ mantém ex-deputado de Roraima, Jalser Renier, inelegível após nova decisão

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pelo ex-deputado estadual Jalser Renier.

Renier tentava, pela sexta vez, anular o processo disciplinar que resultou em sua cassação por quebra de decoro parlamentar. Com a decisão, tomada em sessão virtual, não há mais possibilidade de recurso no STJ.

STJ mantém Jalser Renier inelegível

O termo de julgamento, assinado eletronicamente em 27 de março, foi publicado na última terça-feira (1º) no Diário da Justiça Eletrônico.

O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou em seu voto que a cassação seguiu as normas regimentais da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) e respeitou os direitos constitucionais do ex-parlamentar.

“O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou tese de que em respeito ao princípio da separação dos poderes, previsto no art. 2º da Constituição Federal, quando não caracterizado o desrespeito às normas constitucionais, é defeso ao Poder Judiciário exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de matéria interna corporis”, diz decisão.

Jalser Renier segue inelegível após nova decisão do STJ – Foto: Facebook/@jalserrenier.

O ministro reforçou que não houve irregularidades nos atos do Legislativo e que o recurso apresentado por Jalser Renier buscava apenas rediscutir a decisão.

Ele alertou ainda que a insistência nesse tipo de embargos poderá resultar em sanção com base no artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.

Relembre o caso

A ALE-RR aprovou a cassação de Jalser Renier em 28 de fevereiro de 2022, em sessão extraordinária, com 18 votos favoráveis.

Dezesseis parlamentares fizeram a convocação com o aval da Justiça Estadual. Ademais, dos 24 deputados, cinco não compareceram e um se absteve.

Com a perda do mandato, o ex-parlamentar permanece inelegível por oito anos, conforme a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010).

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