Erika Hilton recebe visto com gênero trocado nos EUA; saiba o que diz a legislação brasileira

Erika Hilton indigna-se com visto no pronome masculino.

A deputada federal Erika Hilton (Psol-SP) confirmou uma informação da Folha de São Paulo de que o seu visto dos Estados Unidos (EUA) chegou com identificação do sexo masculino. 

“Não me surpreende. Isso já está acontecendo nos documentos de pessoas trans dos EUA faz algumas semanas. Não me surpreende também o nível de ódio e a fixação dessa gente com pessoas trans”, afirma.

A parlamentar comentou que vai acionar o presidente Donald Trump judicialmente na Organização das Nações Unidas (ONU) e na Comissão Interamericana de Direitos Humanos. “Queremos que o Itamaraty chame o embaixador para dar explicações”, exige Hilton. 

Anteriormente, em 2023, um outro visto expedido pelo mesmo país a identificava como do sexo feminino. Para esse novo documento, ela garante que apresentou certidão de nascimento e o passaporte diplomático, que a colocam como mulher. 

“Estão ignorando documentos oficiais de outras nações soberanas, até mesmo de uma representante diplomática, para ir atrás de descobrir se a pessoa, em algum momento, teve um registro diferente”, disse. 

O que diz a legislação? 

O respeito aparenta ser lindo apenas na teoria, já que na prática acontecem milhares de casos semelhantes ao de Erika Hilton.

O decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, por exemplo, “dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional”.

Outras medidas, estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), falam sobre julgamento do Recurso Especial (REsp) 1.008.398, em 2009, quando a Terceira Turma do tribunal deu provimento ao recurso de uma mulher transgênero que, após a cirurgia de transgenitalização, buscava alterar o gênero e o nome registrados em sua certidão de nascimento.

Depois de oito anos, em 2017,  a Quarta Turma do STJ decidiu que, independentemente da realização de cirurgia de adequação sexual, é possível a alteração do nome e do sexo constantes no registro civil de pessoas transgênero, desde que comprovada judicialmente essa condição.

*Com informações de Folha de São Paulo

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