‘Desafios na internet’: legislação atual protege crianças e adolescentes?


No DF, menina de 8 anos morreu após, supostamente, inalar desodorante. Código Penal pune quem incentiva automutilação, suicídio, lesão corporal por meio eletrônicos com penas maiores quando vítimas são crianças ou adolescentes. Crianças mexem no celular, em imagem de arquivo
TV Globo/ Reprodução
Desafio do desodorante, da água fria e da cola são alguns exemplos de “desafios virais” disseminados na internet e que podem ameaçar a segurança de crianças e adolescentes. No Distrito Federal, Sarah Raissa Pereira de Castro, de 8 anos, morreu no domingo (13) após, supostamente, inalar desodorante aerossol ao tentar cumprir um desafio online (saiba mais abaixo).
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A menina foi encontrada pelo avô, em casa, desacordada, “com os dedos e lábios roxos”. Ao lado da criança, o celular, um desodorante spray e uma almofada enxarcada com o produto.
A Polícia Civil do Distrito Federal investiga a morte e quer descobrir quem criou e compartilhou nas redes sociais o conteúdo relacionado ao “desafio do desodorante”, que teria sido acessado por Sarah. O telefone da criança foi apreendido (saiba mais abaixo).
A legislação protege crianças e adolescentes nestes casos?
A senadora Leila Barros (PDT-DF) apresentou, na terça-feira (15), um projeto de lei para “criminalizar a indução, instigação ou auxílio à participação de crianças e adolescentes em desafios que geram riscos à saúde ou à segurança”.
Apesar de não existir uma norma específica para desafios em ambientes virtuais, o Código Penal enquadra penalidades para quem incentiva automutilação, suicídio, lesão corporal por meio eletrônicos com penas maiores quando vítimas são crianças ou adolescentes, segundo a advogada Amanda Celli Cascaes, especialista em Direito Digital e Proteção de Dados.
Veja abaixo as penalidades:
Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação: reclusão, de seis meses a dois anos.
Se resultar em lesão corporal grave ou gravíssima: reclusão, de um a três anos.
Se resultar em morte: reclusão, de dois a seis anos.
A pena é duplicada: se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil ou/e se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.
A pena é aumentada até o dobro se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real.
Aplica-se a pena em dobro se o autor é líder, coordenador ou administrador de grupo, de comunidade ou de rede virtual, ou por estes é responsável.
Se o crime resulta em lesão corporal de natureza gravíssima e é cometido contra menor de 14 anos: reclusão, de dois a oito anos.
Se o crime é cometido contra menor de 14 anos e causa morte, o autor responder por crime de homicídio: reclusão, de seis a 20 anos.
Além do Código Penal, há outras leis que tratam sobre crimes cibernéticos:
A Lei nº 12.735/2012, conhecida como Lei Azeredo, tipifica condutas criminosas praticadas por meio de sistemas eletrônicos ou digitais.
A Lei nº 12.737/2012, também conhecida como Lei Carolina Dieckmann, é uma lei que tipifica crimes cibernéticos no Brasil. Ela foi criada para combater a violação de privacidade e intimidade na internet.
A Lei nº 14.155/2021 alterou o Código Penal e o Código de Processo Penal para tornar mais graves os crimes cibernéticos.
A Lei nº 14.811/2024 criminaliza o cyberbullying e o bullying no Brasil, e instituiu medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) traz diversas proteções e princípios, mas nada específico sobre desafios perigosos em ambiente virtual.
Dificuldades para aplicação da lei
No entanto, a advogada Amanda Celli Cascaes diz que há alguns desafios para o cumprimento da punição prevista na legislação como:
Dificuldade para identificar e localizar o usuário responsável pela postagem
Rapidez na disseminação do conteúdo ofensivo
Demora do Poder Judiciário para apreciar pedidos de remoção de conteúdos perigosos
“As plataformas removem os conteúdos, mas aguardam ordem judicial se os conteúdos não contrariam os seus termos de uso (normas contratuais)”, diz a especialista em Direito Digital e Proteção de Dados, Amanda Celli Cascaes.
Além disso, a advogada aponda que o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) não impõe dever de monitoramento dos conteúdos postados por terceiros, de modo que as plataformas dependem de denúncias, ordens judiciais e colaboração dos usuários para identificação dos conteúdos que violam os termos de uso, para fins de remoção.
Assim que há ordem judicial, a lei prevê a quebra de sigilo de dados de usuários responsáveis pela veiculação de conteúdos ilícitos ou ofensivos.
“Mediante ordem, os provedores devem fornecer os registros de acesso (IP, data e hora), para identificação do usuário responsável”, diz a especialista em Direito Digital e Proteção de Dados, Amanda Celli Cascaes.
‘Desafio do desodorante’
Menina de 8 anos morre após fazer o ‘desafio do desodorante’ no DF
🔎 O desafio do desodorante é perigoso por causa do alto teor de etano (álcool) presente em qualquer tipo de desodorante. Já o aerossol pode causar sérios danos à saúde se for inalado, dizem especialistas. A substância consegue penetrar rapidamente nos brônquios, comprometendo a oxigenação.
Sarah Raissa Pereira de Castro morreu após, supostamente, inalar desodorante aerossol. O óbito foi declarado no Hospital Regional de Ceilândia (HRC), no domingo (13).
Sarah foi encontrada desacordada pelo avô, na quinta-feira (10), dentro de casa
Segundo a polícia, ela estava deitada no sofá, ao lado do celular e de um frasco de desodorante aerossol. Uma almofada estava encharcada com o produto
O pai afirma que no celular da menina havia um vídeo que incentivava o desafio do desodorante
A criança foi socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e levada com vida ao Hospital Regional de Ceilândia (HRC).
O laudo cadavérico, que constata a causa da morte, foi concluído pelo Instituto Médico Legal (IML) e é analisado pela Polícia Civil do Distrito Federal. O celular usado por Sarah foi apreendido e encaminhado para a perícia.
O conteúdo armazenado no aparelho pode ajudar a polícia a rastrear a origem do vídeo assistido pela menina. O laudo deve ficar pronto em cerca de 30 dias.
O objetivo da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) é descobrir quem criou e compartilhou nas redes sociais conteúdos relacionados ao chamado “desafio do desodorante”.
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