
Muitos Microempreendedores Individuais (MEI) têm dúvidas sobre a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda (IR), principalmente durante a época de envio das declarações. A resposta para essa questão depende de algumas condições específicas.
Em geral, o MEI está isento de declarar o Imposto de Renda se não tiver ultrapassado os limites de faturamento estabelecidos pela categoria.
Para 2024, o limite anual de faturamento do MEI é de R$ 81.000, o que equivale a uma média de R$ 6.750 por mês.
Embora o MEI tenha CNPJ, por trás da empresa há sempre uma pessoa física que pode ser chamada a prestar contas à Receita Federal.
Quando o MEI deve declarar o IRPF?
Regras para obrigatoriedade
O MEI precisa entregar a declaração do Imposto de Renda como pessoa física se:
- Os rendimentos tributáveis superam R$ 33.888,00 ao ano;
- Obteve ganhos de capital;
- Possui bens superiores a R$ 300.000,00;
- Realizou operações em bolsa de valores;
- Entre outros critérios legais.
Como fazer a declaração corretamente?
O processo para MEIs deve seguir um passo a passo específico:
1. Declarar a parcela isenta
- Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
- Informe os 32% da receita bruta como lucro isento.
2. Informar o lucro tributável
- Acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”
- Informe o valor excedente que corresponde ao rendimento tributável.
3. Anexar comprovantes
- Inclua comprovantes de despesas, planilhas de rateio e documentos que justifiquem os valores declarados.
Como evitar problemas com a Receita
- Declare sempre os valores reais recebidos;
- Documente todas as deduções com notas, recibos e planilhas;
- Procure orientação contábil, especialmente se tiver dúvidas sobre o lucro tributável;
- Não ignore convocações da Receita — regularize a situação quanto antes.
Prazo para entrega da Declaração Anual MEI termina em 31 de maio
O prazo para envio da Declaração Anual MEI está se aproximando do fim. Microempreendedores Individuais têm até o dia 31 de maio para cumprir essa obrigação, que vale mesmo para quem não teve faturamento no último ano.
O documento, oficialmente chamado de Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI), é uma das principais responsabilidades do MEI e precisa ser entregue todos os anos, sob risco de multa e até cancelamento do CNPJ.
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