MEI é obrigado a declarar Imposto de Renda? Entenda

MEI é obrigado a declarar Imposto de Renda; veja

Muitos Microempreendedores Individuais (MEI) têm dúvidas sobre a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda (IR), principalmente durante a época de envio das declarações. A resposta para essa questão depende de algumas condições específicas.

Em geral, o MEI está isento de declarar o Imposto de Renda se não tiver ultrapassado os limites de faturamento estabelecidos pela categoria. 

Para 2024, o limite anual de faturamento do MEI é de R$ 81.000, o que equivale a uma média de R$ 6.750 por mês.

Embora o MEI tenha CNPJ, por trás da empresa há sempre uma pessoa física que pode ser chamada a prestar contas à Receita Federal.

Quando o MEI deve declarar o IRPF?

Regras para obrigatoriedade

O MEI precisa entregar a declaração do Imposto de Renda como pessoa física se:

  • Os rendimentos tributáveis superam R$ 33.888,00 ao ano;
  • Obteve ganhos de capital;
  • Possui bens superiores a R$ 300.000,00;
  • Realizou operações em bolsa de valores;
  • Entre outros critérios legais.

Como fazer a declaração corretamente?

O processo para MEIs deve seguir um passo a passo específico:

1. Declarar a parcela isenta

  • Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
  • Informe os 32% da receita bruta como lucro isento.

2. Informar o lucro tributável

  • Acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”
  • Informe o valor excedente que corresponde ao rendimento tributável.

3. Anexar comprovantes

  • Inclua comprovantes de despesas, planilhas de rateio e documentos que justifiquem os valores declarados.

Como evitar problemas com a Receita

  • Declare sempre os valores reais recebidos;
  • Documente todas as deduções com notas, recibos e planilhas;
  • Procure orientação contábil, especialmente se tiver dúvidas sobre o lucro tributável;
  • Não ignore convocações da Receita — regularize a situação quanto antes.

Prazo para entrega da Declaração Anual MEI termina em 31 de maio

O prazo para envio da Declaração Anual MEI está se aproximando do fim. Microempreendedores Individuais têm até o dia 31 de maio para cumprir essa obrigação, que vale mesmo para quem não teve faturamento no último ano.

O documento, oficialmente chamado de Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI), é uma das principais responsabilidades do MEI e precisa ser entregue todos os anos, sob risco de multa e até cancelamento do CNPJ.

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