Justiça determina que cervejaria de Lorena realize obras em trecho da Dutra devido ao alto fluxo de veículos no local


Justiça citou que não é obrigação utilizar dinheiro público para atender interesses de empresa privada. Km 56,4 da Dutra, em Lorena, SP
Reprodução/Street View
A Justiça Federal determinou, na última semana, que uma cervejaria de Lorena, localizada às margens da Rodovia Presidente Dutra, realize obras de adaptação de acesso no local devido ao alto fluxo de veículos.
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A decisão atende uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou que o fluxo é alto no acostamento da rodovia, na altura do km 56,4 da pista sentido Rio de Janeiro, principalmente em dias de shows no local.
No documento, a Justiça determinou que o estabelecimento apresente um projeto de execução dessas obras em até 180 dias. O documento deve ser encaminhado à CCR RioSP, que administra a rodovia, e à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
“Entendo que cabe à empresa […] proceder a execução das obras necessárias à adaptação de acesso situado no km 56.4, sentido norte, da Rodovia Presidente Dutra, ao fluxo de veículos ocasionado pelos seus eventos, uma vez que o dinheiro do pedágio não deve ser usado para beneficiar apenas o interesse de uma única pessoa ou uma empresa, isto é, o dinheiro público não se presta ao atendimento de finalidade individual, privada”, apontou o magistrado.
Ainda na decisão, a Justiça proibiu a Prefeitura de Lorena de renovar o alvará de funcionamento do bar até que os proprietários apresentem o projeto de intervenção viária aprovado e o Estudo de Impacto de Vizinhança.
O que diz a cervejaria?
Por meio de nota, o advogado Gabriel Henrique Ramos Rosa, que representa a Cervejaria do Gordo, informou que a decisão não é definitiva e defendeu que a cervejaria não deve ser responsabilizada por obras na via. Veja a nota enviada pela defesa da empresa:
“Primeiramente, cumpre mencionar que a decisão judicial sobre a ação ainda não é final e definitiva, tendo em vista a existência de prazo processual para interposição de recursos cabíveis, cujo corpo jurídico da empresa está analisando a decisão para a interposição.
Outrossim, de suma importância destacar com relação ao mérito processual é que a Ação Civil Pública tramita na 1ª Vara Federal de Guaratinguetá/SP desde o ano de 2016, inclusive já teve decisão de extinção sem resolução do mérito em favor da empresa Cervejaria do Gordo, todavia, por meio de um recurso do Ministério Público Federal teve a respeitável sentença anulada!
Além do mais, cumpre mencionar que a entrada do estabelecimento Cervejaria do Gordo é realizado por Estrada Municipal, por isso, não há que se haver responsabilização pelo tráfego da Rodovia Federal, conforme corroborado pelo Município de Lorena/SP nos autos: …o Município de Lorena não tem legitimidade passiva para figurar como réu da ação civil pública, assim como não está atuando contrário à lei, já que, para a renovação do alvará de funcionamento da Cervejaria do Gordo, dispensáveis os documentos acima mencionados porque, dentro da circunscrição municipal, não há vizinhança na área do estabelecimento ou qualquer prejuízo ao tráfego da estrada municipal que leva à sua entrada, até porque, à época da sua edificação, pela própria falta de vizinhança, não era visto como um polo atrativo de trânsito e, mesmo que o fosse, a CCR é quem seria responsável pelas obras no acesso, fugindo, outra vez, à competência municipal.
Vale também destacar que o trecho da Rodovia que dá acesso a estrada municipal (que não é exclusiva da cervejaria do gordo, mas sim de todos os usuários e demais empreendimentos da localidade) é utilizada diariamente pela maior rede de Granja do País, que escoa diariamente sua produção, ocasionando trânsito e insegurança a todos os usuários da Rodovia.
Por fim, como acima mencionado, o processo tramita desde o ano de 2016 e já existe no novo contrato de concessão com a nova concessionária responsável pela rodovia presidente Dutra, a obrigação de obra de expansão da rodovia que engloba o referido trecho, que consequentemente melhorará todos os acessos da Rodovia e que não foi levado a conhecimento do Judiciário pelo MPF nos autos”, diz a nota.
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