No Acre, médicos deflagram greve, mas movimento é suspenso por liminar da Justiça


Categoria acusa o governo do estado de atraso nos pagamentos de gratificações e plantões extras, e paralisação tinha previsão de início para esta sexta-feira (9). Entretanto, estado alegou que a greve prejudicaria atendimentos em meio à emergência de síndromes gripais, e o argumento foi aceito pelo TJ-AC. Médicos acusam governo de atraso em pagamentos de gratificações e plantões extras
Danna Anute/Secom
Os médicos da rede estadual de saúde do Acre e o governo vivem um novo impasse. Isto porque a categoria, por meio do Sindicato dos Médicos do Acre (Sindmed-AC) deflagrou uma greve com previsão de início para esta sexta-feira (9), mas que acabou suspensa por uma decisão liminar da justiça na noite dessa quinta-feira (8).
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O Sindmed informou que, assim que for notificado, irá responder os questionamentos da Justiça. O g1 entrou em contato com a Secretaria Estadual de Saúde (Sesacre) e aguarda retorno.
A categoria acusa o governo de atraso nos pagamentos de gratificações e plantões extras, com alegação de que há profissionais que aguardam estes pagamentos desde 2024.
Por isso, durante assembleia geral na segunda-feira (5), os médicos decidiram pela paralisação dos serviços não emergenciais, como consultas ambulatoriais e cirurgias eletivas.
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“A decisão foi coletiva, porque a classe está cansada de promessas. Agora, a decisão é retornar ao trabalho apenas depois do pagamento”, disse o presidente do Sindmed, Guilherme Pulici, após o anúncio do movimento.
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Governo questionou na Justiça
Entretanto, com a divulgação do início da greve, o governo do estado entrou com uma ação na Justiça para declarar a ilegalidade do movimento e com um pedido de antecipação de tutela para suspender o início da paralisação.
A Secretaria Estadual de Saúde (Sesacre) argumenta que as reclamações dos médicos já estão sendo apuradas por meio de processos administrativos, e que o movimento causaria prejuízo ao atendimento.
Outra afirmação do estado é de que um decreto de situação de emergência por conta das síndromes gripais será publicado, o que evidência a gravidade do momento.
A desembargadora Denise Bonfim, do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), indeferiu a declaração de ilegalidade, mas concedeu a liminar, por concordar com as alegações da Sesacre, além de constatar a ausência de documentos necessários para a garantia de legitimidade do movimento.
“Foi frustrada de forma abrupta a tentativa de negociação prévia, direta e pacífica, prevista no art. 3º da Lei de Greve, tendo em vista que, conforme análise dos documentos acostados aos autos, a SESACRE tem demonstrado disposição para dialogar e atender as demandas dos profissionais médicos. Inclusive, conforme Despacho nº 2245/2025/SESACRE-DEPGP (fls. 47/48), ainda estava em vigor o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias estabelecido e acordado na reunião realizada junto à Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Saúde em 22/04/2025 para análise dos expedientes relativos aos pagamentos requestados”, afirma parte da decisão.
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