
Se muitas pessoas revelam dores fortes em determinadas partes do corpo com modificações corporais, seja fazendo tatuagem ou colocando piercing, animais muitas vezes submetidos às práticas devem sentir até o dobro de sensibilidade, mas não são como humanos para se expressar.
Pensando em reduzir muitas das crueldades, o Senado aprovou na última terça-feira (20) o Projeto de Lei (PL) 4.206/2020, de autoria do deputado Fred Costa (PRD-MG), que altera a Lei 9.605/1998.
Ela dispõe sobre sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, para estabelecer penas: detenção de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda do cão ou gato.
“Liberdade de tatuar a pele não significa que podemos tomar essa decisão pelos animais que convivem conosco. Infringir dor e sofrimento a um animal é uma prática cruel, proibida pela nossa Carta Magna, e que pode levar à prisão os infratores”, alerta o parlamentar.
Costa pontua ainda que reações na pelagem do animal podem aparecer. São elas:
- Alergia à tinta e ao material utilizado no procedimento;
- Infecções;
- Cicatrizes;
- Queimaduras;
- Irritações crônicas.
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Ainda há a explicação de que nenhum desses procedimentos é resguardado pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV). Ao contrário, o órgão considera intervenções cirúrgicas para fins estéticos como mutilações e maus-tratos praticados contra os animais.
Embasamento Constitucional
Além do CFMV, a própria Constituição fala do assunto em tom de repúdio no artigo 225, § (parágrafo) 1º, inciso VII:
“Proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.”
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