‘Pé na senzala’: empresário é condenado por injúria racial contra funcionário

Réu terá de pagar indenização de R$ 14 mil e prestar serviços à comunidade, mas pode recorrer da sentença

Um empresário de São Bento do Sul, no Norte de Santa Catarina, foi condenado pelo crime de injúria racial contra um trabalhador da própria empresa. Ele terá que prestar serviços à comunidade por um ano e quatro meses, além de pagar uma indenização de R$ 14.120,00.

O crime ocorreu em janeiro de 2021, mas foi divulgado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) somente nesta quarta-feira (21), após a sentença da Justiça. O homem foi denunciado pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca, após relato da vítima à Polícia Civil (PCSC).

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Segundo a denúncia, o crime ocorreu na tarde do dia 8 de janeiro, nas dependências da empresa. Na ocasião, o réu ofendeu a dignidade da vítima ao afirmar “É, mas os teus antepassados tiveram um pé na senzala”, utilizando-se de referência pejorativa à raça e à cor dela.

O MPSC considerou que a frase configura injúria racial, que é equiparada ao crime de racismo, e que consiste em ofender a dignidade ou o decoro de alguém em razão de raça, cor, etnia ou origem. Essa ofensa pode ocorrer de forma verbal, como foi o caso, ou por meio de atos discriminatórios.

A promotora Gabriela Arenhart destacou a importância do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça. “A expressão utilizada pelo réu carrega uma conotação pejorativa e discriminatória, que remete diretamente à escravidão e à desumanização histórica da população negra. É imprescindível que o Judiciário reconheça e enfrente essas manifestações de racismo, ainda que veladas, como forma de garantir a dignidade da pessoa humana e a igualdade racial”, afirmou.

O acusado foi condenado pela Justiça a um ano e quatro meses de prisão, além de 15 dias-multa, por injúria racial contra o funcionário. A pena, inicialmente prevista em regime aberto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da condenação. Ele também foi sentenciado ao pagamento de uma indenização equivalente a 10 salários mínimos.

Na decisão, o Poder Judiciário reconheceu que a conduta do réu violou princípios fundamentais do ordenamento jurídico brasileiro, como a isonomia e a dignidade da pessoa humana. O condenado ainda pode recorrer da sentença.

           

             

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