Justiça nega pedido de Santa Catarina e mantém limite da pesca da tainha

Juiz argumenta que medida visa impedir possível extinção da espécie; Estado avalia recorrer

A Justiça Federal negou o pedido do Estado de Santa Catarina para suspender o limite de pesca de 1,1 mil toneladas de tainha por arrasto de praia na safra deste ano em Santa Catarina. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (22) pelo juiz Charles Jacob Giacomini da 6ª Vara Federal de Florianópolis. O Estado avalia se entrará com recurso.

Em resumo, o entendimento da jurisdição da área Ambiental é de que a limitação não contraria a Constituição ou as leis e também não viola direitos individuais ou coletivos. A medida foi definida por uma Portaria conjunta dos Ministérios da Pesca e da Aquicultura e do Meio Ambiente e Mudança do Clima em fevereiro deste ano. Na decisão, Giacomini defende que a manutenção no limite de captura das tainhas tem como objetivo evitar a “ameaça de extinção da espécie e de proibição da sua captura, como já ocorre com outras espécies”.

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Esta foi a segunda tentativa do Governo do Estado de derrubar a limitação. Na ação, a Procuradoria Geral (PGE) argumentou que a cota para a pesca das tainhas por arrasto é discriminatória, já que foi aplicada somente a Santa Catarina, e também que fere os fatores culturais e econômicos que a atividade representa para as comunidades tradicionais pesqueiras catarinenses.

O juiz, porém, acolheu o argumento da Advocacia da União de que “a modalidade de permissionamento de arrasto de praia está regulamentada apenas em Santa Catarina devido ao grande volume de embarcações que praticam a pesca e à importância desta modalidade para o Estado”.

Giacomini observou o caso da pesca no estado gaúcho, onde “pela primeira vez também foram impostas cotas para as modalidades de emalhe de superfície e pesca no estuário da Lagoa dos Patos, esta última que ocorre especificamente no Rio Grande do Sul, o que, em análise preliminar, indica tratamento isonômico entre os diferentes tipos de permissionamento e Estados da federação”.

Foto: CRM/Reprodução

Para o juiz, a Portaria Interministerial não impede ou inviabiliza a prática da pesca de arrasto de praia e não ofende a manifestação cultural das comunidades tradicionais catarinenses, pois o direito de pesca não foi cessado. Ele considera ainda que a utilidade da própria medida é discutível, já que alcançar a marca de 1,1 mil toneladas de tainha pescadas seria algo hipotético.

O limite estabelecido para 2025 corresponde à média do volume desta mesma modalidade de pesca (arrasto artesanal ou cerco de praia) realizada nos anos de 2017 a 2024, sendo até um pouco superior.

Quais os pontos que embasaram a decisão da Justiça Federal?

Na decisão emitida nesta quinta-feira, o juiz Charles Jacob Giacomini da 6ª Vara Federal de Florianópolis observa que a limitação na pesca da tainha por arrasto de praia:

  • foi realizada pela autoridade competente;
  • por meio do instrumento adequado;
  • com base em análises técnicas e estudos disponíveis que constituem motivação idônea;
  • com o objetivo de possibilitar a continuidade da atividade pesqueira, importante para as comunidades tradicionais;
  • sem descuidar da imprescindível sustentabilidade da atividade e manutenção do estoque.

A Procuradoria Geral do Estado informou em nota, também nesta quinta-feira, que foi notificada da decisão da Justiça Federal. “Neste momento, o órgão central de serviços jurídicos do Poder Executivo estuda a  manifestação do juízo para avaliar a possível interposição de recurso”, afirmou.

           

             

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