EXCLUSIVO – Denúncias de uso político de verba pública e improbidade contra Renilce chegam ao PGJ

Em uma virada dramática que ressoa pelos corredores políticos do Pará, graves denúncias de uso indevido de recursos públicos e abuso de poder foram formalmente apresentadas contra a deputada federal Renilce Nicodemos (MDB) e associados. O montante envolvido, que alcança a cifra de R$ 16 milhões em uma caso e mais de R$ 15 milhões em outro, coloca em questão a integridade de operações conduzidas sob a égide do poder estatal. Além disso, a deputada Renilce responde a uma ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), processo 0600009-11.2023.6.14.0000, por captação ou gasto ilícito de recursos financeiros de campanha eleitoral.

As acusações, encabeçadas por Fábio Marcelo Monteiro Braun e José Roberto Oliveira da Costa, foram direcionadas ao Ministério Público do Estado do Pará, sob a supervisão do Procurador Geral de Justiça, Cesar Mattar Junior. O foco das alegações concentra-se no Instituto Durval Reis para Desenvolvimento Avançado (IDR), uma entidade que, embora originalmente criada para fomentar o desenvolvimento social e cultural no nordeste paraense, agora se vê no epicentro de um escândalo de proporções consideráveis.

De acordo com os documentos apresentados e aos quais o Ver-o-Fato teve acesso com exclusividade, o IDR recebeu consideráveis somas dos cofres públicos, destinadas à realização de projetos sociais em diversos municípios. No entanto, evidências indicam que tais fundos podem ter sido desviados para outros fins, longe dos olhos do público e sem a devida prestação de contas. O projeto de lei que conferiu ao IDR o título de “Utilidade Pública Estadual”, proposto por Renilce Nicodemos quando ainda exercia mandato de deputada estadual, é agora visto sob uma luz suspeita, ampliando o escopo das investigações.

Aós a concessão do título de Utilidade Pública pela deputada federal Renilce Nicodemos, o Instituto Durval Reis, sob a direção do presidente Jonas Cardoso Fernandes passou a receber diversos recursos públicos, conforme publicações nos Diários Oficiais em
anexo, para supostamente aplicar em projetos sociais, senão vejamos:

Termo de Fomento n. 009/2022 – Fundação Parapaz. Objeto: A implementação do projeto “Esporte e Dança”, com o objetivo de promover eventos de campeonato esportivo e cultural no município de Ourilândia do Norte. Valor: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Vigência: entrará em vigor em junho de 2022 e terá vigência até julho de 2022.

Termo de Fomento n. 73/2022 – Secretaria de Esporte e Lazer (SEEL) Objeto: Desenvolvimento do Projeto “Juntos pelo Esporte”
Valor: R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) Vigência: 27/09/2022 a 30/01/2023.

Termo de Fomento n. 74/2022 – SEEL Objeto: Desenvolvimento do Projeto “Aprendendo com o Esporte” que será realizado no
município de Bragança e Augusto Correa no Estado do Pará. Valor: 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais). Vigência: 27/09/2022 a 20/01/2023.

Termo de Fomento n. 08/2022 – Fundação Parapaz– Objeto: Execução do Projeto denominado “Ação força do bem”. O presente projeto tem como propósito promover ações de cidadania em cinco municípios do nordeste paraense, em especial crianças e adolescentes. Valor: R$ 4.290.000,00 (quatro milhões, duzentos e noventa mil reais). Vigência: entrará em vigor em outubro de 2022 e terá vigência até junho de 2023.

Termo de Colaboração n. 01/2023 – Fundação Parapaz. Objeto: Execução do Projeto “Olhar do bem”, que tem por objetivo promover ações de cidadania em 11 municípios e bairros da cidade de Belém, ofertando consultas oftalmológicas e distribuição de óculos de grau a pessoas em situação de vulnerabilidade. Valor: R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais). Vigência: entrara em vigor em fevereiro de 2023 e terá vigência até julho de 2023. Designação da servidora Patrícia de Lima Ferreira, como gestora da parceria

A situação é agravada pelo estado atual da sede do IDR, que se encontra em estado de abandono, contrariando a imagem de uma instituição ativa e funcional. Declarações de moradores locais e investigações independentes revelam que a última atividade significativa no local ocorreu apenas em 2021, com a distribuição de cestas básicas a pessoas famintas da região. Desde então, o local parece ter sido esquecido, levantando questões sobre a continuidade e a legitimidade das operações do instituto.

Além disso, a investigação aponta para a possibilidade de que o presidente do IDR, Jonas Cardoso Fernandes, seja apenas uma figura representativa, atuando em benefício de interesses políticos e econômicos de terceiros, especificamente o vereador Rui Nazareno Silveira Reis. Este cenário de “laranjas” e manipulação administrativa destaca uma complexa rede de influências e transações questionáveis que agora serão objeto de escrutínio legal.

O Ministério Público, munido de uma série de evidências e testemunhos, incluindo gravações e documentos, está preparado para iniciar uma investigação rigorosa. O objetivo é não apenas esclarecer a extensão do malfeito, mas também assegurar que os responsáveis sejam devidamente responsabilizados, preservando assim a integridade das instituições públicas e a confiança da população no sistema de justiça.

As ramificações deste caso prometem ser extensas, potencialmente afetando carreiras políticas e a distribuição de recursos públicos no estado. Com a investigação em curso, espera-se que a verdade seja revelada e que medidas corretivas sejam implementadas para prevenir a repetição de tais práticas no futuro.

O Ver-o-Fato ligou para o telefone da deputada Renilce Nicodemos, mas a informação é de que a ligação não pôde ser completada, apesar da insistência nas ligações. O espaço está aberto à deputada para que ela faça sua defesa e estabeleça o contraditório sobre as denúncias que já estão na mesa do procurador-geral de Justiça do MP paraense.

A Denúncia

Segundo os documentos anexados às denúncias, transformadas em Notícia de fato e Ação Popular – esta não julgada em Capanema, porque o juiz da comarca, Enguellyes Torres de Lucena, titular da 1ª Vara Cível e Empresaria, se julgou incompetente, transferindo-a para Belém e, portanto, remetida ao PGJ, que é a autoridade competente para denunciar políticos com foro privilegiado – o Instituto Durval Reis, que deveria servir ao desenvolvimento social e cultural do nordeste paraense, parece ter sido usado como fachada para a canalização indevida de recursos públicos.

O IDR, sob a presidência de Jonas Cardoso Fernandes, recebeu vultosos termos de fomento para projetos que, conforme relatos, nunca foram efetivamente realizados. Estes termos incluíram iniciativas como “Esporte e Dança”, “Juntos pelo Esporte” e “Ação força do bem”, com valores que, somados, ultrapassam os R$ 16 milhões. A lei prevê que tais projetos sejam acompanhados de uma prestação de contas rigorosa, algo que, segundo as investigações, nunca ocorreu.

Pedido de Providências

No pedido ao Procurador Geral de Justiça, os denunciantes solicitam a instauração de um Procedimento Investigatório para apurar as alegações de improbidade administrativa. O pedido inclui a realização de oitivas com testemunhas chave, a análise de documentos e gravações que sustentam as alegações de desvio de recursos e falta de fiscalização adequada nos projetos financiados.

O documento também ressalta a importância de investigar o papel de Renilce Nicodemos no processo de atribuição do título de Utilidade Pública Estadual ao IDR, um movimento que facilitou a obtenção de recursos públicos pela instituição. A lei é clara ao afirmar que atos de improbidade que resultam em enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário, ou que atentam contra os princípios da administração pública, devem ser rigorosamente punidos.

Implicações legais e políticas

A legislação aplicável, especialmente a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), prevê sanções severas para os envolvidos em tais práticas, incluindo a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa e proibição de contratar com o poder público.

A investigação promete não apenas buscar justiça mediante a aplicação destas sanções, mas também esclarecer a extensão da rede de influência e corrupção que pode estar operando dentro das estruturas governamentais do estado.

O papel do Ministério Público, sob a liderança de Cézar Mattar Junior, é fundamental neste processo, garantindo que a investigação seja conduzida com rigor e imparcialidade, para restaurar a confiança pública na gestão dos recursos do estado e na integridade de seus representantes eleitos. Este caso testará a resiliência das instituições de justiça do Pará, bem como a determinação da sociedade em exigir transparência e responsabilidade de seus líderes políticos.

A complexidade do caso envolvendo a deputada federal Renilce Nicodemos, o Instituto Durval Reis para Desenvolvimento Avançado (IDR), e outras figuras políticas do Pará, destacada nas denúncias de improbidade administrativa, tem repercussões profundas tanto para o sistema de governança quanto para a sociedade civil. O PGJ enfrenta o desafio de desvendar uma trama de corrupção que parece estar entrelaçada nas mais variadas camadas do poder público estadual.

Estrutura da Investigação

O pedido encaminhado ao Ministério Público do Estado do Pará detalha uma série de ações necessárias para a apuração cabal das acusações. Entre as principais medidas solicitadas, incluem-se:

Oitivas de testemunhas: A identificação e o depoimento de indivíduos diretamente envolvidos ou com conhecimento dos fatos são cruciais. Isso inclui vizinhos do imóvel supostamente abandonado que serve como sede do IDR, funcionários e ex-funcionários do instituto, além de outras figuras que possam ter informações pertinentes.

Análise de documentação: Exame detalhado dos documentos associados aos termos de fomento, projetos financiados, e registros bancários do IDR, para verificar a aplicação dos recursos públicos.

Avaliação de gravações e provas digitais: A revisão de gravações fornecidas pelos denunciantes que podem ilustrar conversas e reuniões onde práticas questionáveis foram discutidas ou acordadas.

Inspeção do local: Visita ao endereço oficial do IDR para avaliar as condições físicas e verificar a veracidade das alegações de que o local está abandonado, apesar dos significativos fundos alocados à instituição.

Desafios legais e éticos

A gestão deste caso implica enfrentar diversos desafios legais e éticos, tais como:

Conflitos de interesse: Garantir que todos os envolvidos na investigação sejam neutros e não estejam comprometidos com interesses políticos ou econômicos que possam influenciar os resultados.

Transparência: Manter a transparência durante todo o processo de investigação é vital para preservar a confiança pública nas instituições de justiça.

Pressão política: Lidar com a possível pressão de figuras poderosas dentro do estado que podem tentar influenciar ou obstruir a investigação.

Impacto potencial

Os resultados desta investigação têm o potencial de redefinir as práticas políticas no Pará. A exposição de corrupção em tal escala pode levar a uma maior demanda por reformas legislativas e administrativas para prevenir a recorrência de tais abusos. Além disso, a ação decisiva do Ministério Público pode servir como um precedente importante, reafirmando o compromisso do estado com a lei e a ordem, e reforçando a integridade das instituições democráticas.

O Instituto Ercília Nicodemos, outro caso

Em uma recente decisão judicial, o juiz Enguellyes Torres de Lucena, titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Capanema, declarou a incompetência do seu juízo para processar e julgar uma ação popular movida por José Roberto Oliveira da Costa e Fábio Marcelo Monteiro Braun.

A ação, que envolve alegações de improbidade administrativa e atos lesivos ao patrimônio público, é dirigida contra o Instituto Saúde e Sustentabilidade Ercília Nicodemos – nome da avó da deputada Renilce Nicodemos – e várias figuras políticas, incluindo a própria deputada federa, além dos vereadores Neném Albuquerque e Rui Reis, ambos de Capanema.

A base das acusações centra-se nos convênios firmados entre a Fundação Parapaz e o Instituto Ercília Nicodemos, cuja gestão dos recursos, segundo os autores, carece de uma prestação de contas adequada. Os autores da ação alegam que os recursos do Estado do Pará foram usados para a promoção pessoal dos políticos mencionados, configurando uma suposta improbidade administrativa.

O total de recursos envolvidos ultrapassa R$ 15 milhões e é outra dor de cabeça para a deputada, em uma segunda ação popular – a primeira, como mostrado acima, envolve o IDR Durval Reis. Juntas, as duas entidades receberam recursos superior a R$ 30 milhões.

Decisão tem base no STJ

No entanto, em sua fundamentação, o juiz Lucena apontou que, de acordo com o artigo 5º, §2°, da Lei 4.717/1965, a competência para o julgamento de ações populares depende da origem do ato impugnado. Neste caso, os atos questionados dizem respeito ao erário do Estado do Pará e ocorreram predominantemente na capital, Belém.

Portanto, o juiz determinou que a competência para julgar o caso não reside na comarca de Capanema, mas sim nas Varas Cíveis de Belém, local mais próximo de onde os atos foram executados e onde os efeitos se manifestaram concretamente.

A decisão foi fundamentada em precedentes do Superior Tribunal de Justiça, que reforçam a importância de situar o foro competente no local de origem do ato impugnado. Com isso, o caso será transferido para uma das Varas Cíveis de Belém, onde os procedimentos legais seguirão conforme determina a legislação.

Esta movimentação no Judiciário é mais um capítulo no contínuo esforço para combater a corrupção e as práticas de improbidade administrativa no Brasil. O redirecionamento da ação busca garantir que o julgamento ocorra no foro mais adequado, uma medida essencial para a correta aplicação da justiça e para o fortalecimento das instituições democráticas no país.

A decisão também destaca a importância da precisão técnica e legal na luta contra a improbidade, sublinhando a necessidade de observância estrita das normas que regem o processamento de ações populares.

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