Vereadora de Vilhena é condenada por coagir servidores em eleição; entenda

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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) condenou a vereadora e ex-secretária municipal de Assistência Social de Vilhena, Rosilene Batista da Silva, ao pagamento de multa de R$ 15 mil por assédio eleitoral.

A decisão atende a uma ação movida pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou o uso indevido da estrutura pública para favorecer a candidatura de Cristiane Del Pino Ortiz, esposa do então prefeito Ronildo Pereira Macedo, ao cargo de deputada estadual por Rondônia nas Eleições 2022.

Segundo a denúncia, Rosilene pressionou servidores subordinados a se engajarem na campanha de Ortiz, sob ameaça de exoneração.

O MP Eleitoral argumentou que a prática da vereadora de Vilhena violou o artigo 73, inciso I, da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), que proíbe o uso de bens e serviços públicos em campanhas eleitorais.

Ex-prefeito e candidata devem ser responsabilizados, diz MPE

Apesar da condenação de Rosilene Batista da Silva, o TRE/RO não acolheu o pedido do MP Eleitoral para responsabilizar também o ex-prefeito Ronildo Pereira Macedo e sua esposa Cristiane Del Pino Ortiz.

De acordo com a decisão, para que um candidato seja responsabilizado, é necessário comprovar que ele tinha conhecimento ou consentiu com a conduta irregular.

Diante disso, o MP Eleitoral recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que ambos sejam condenados pelo mesmo crime.

O recurso argumenta que, conforme a legislação eleitoral e jurisprudência do TSE, não é necessário comprovar prévio conhecimento do candidato beneficiado para sua responsabilização, bastando demonstrar que ele colheu os frutos da irregularidade.

Processo segue em julgamento

O recurso especial foi admitido pelo presidente do TRE/RO e encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral, que agora julgará se Ronildo Pereira Macedo e Cristiane Del Pino Ortiz também devem ser punidos por assédio eleitoral.

Caso o TSE aceite o pedido do MP Eleitoral, os dois poderão sofrer sanções que variam desde multas até a inelegibilidade.

A decisão do TSE poderá criar jurisprudência sobre a necessidade (ou não) de prévio conhecimento do candidato em casos de conduta vedada durante campanhas eleitorais.

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