Com escalada de pedidos judiciais de bloqueios e cancelamentos, projeto visa normatizar regras que impeçam a censura digital prévia
Brasília – Apresentado em 2016, e as vésperas de completar 10 anos, o projeto de lei (PL nº 6.236/2016) acordou de uma longa hibernação nas gavetas da burocracia legislativa federal e voltou a tramitar. Nesta semana, o PL que proíbe o bloqueio de aplicativos de mensagem instantânea, como o WhatsApp, Telegram, dentre outros, foi aprovado na Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Deputados.
O texto da matéria estabelece também que usuários possam optar por desativar contatos e não receber conteúdos e campanhas específicas, uma vez que esses aplicativos são massivamente utilizados por MEIs, micro e pequenas empresas, como ferramenta principal — barata e de fácil usabilidade — para divulgar produtos e serviços.
Na sessão que aprovou o PL, foi revelado que o Brasil é o segundo maior mercado mundial do Whatsapp, atrás apenas da Índia, mas as empresas responsáveis pelos aplicativos de mensagens operam no país sem transparência, aplicando bloqueios e cancelamentos de contas sem justificativa clara.
A deputada federal Nely Aquino (Podemos-MG), designada relatora da proposta na comissão, explicou que um dos problemas identificados é o bloqueio automático de contas com base em denúncias isoladas. Segundo Nely Aquino, a prática contraria princípios democráticos e o PL elenca várias situação para regulamentar minimamente a utilização desses aplicativos.
“O bloqueio total dessas aplicações, além de prejudicar milhões de usuários, pode ser interpretado como uma forma de censura digital, contrariando princípios democráticos e ferindo a proporcionalidade exigida pelo ordenamento jurídico brasileiro. No plano jurídico, o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou contrariamente ao bloqueio de aplicativos de mensagens, considerando essa prática uma medida desproporcional e prejudicial à liberdade de comunicação”, disse a relatora, embora, na prática, o próprio STF banalizou decisões nas quais determina o bloqueio dos aplicativos, algumas vezes, em todo o território nacional, pelos mais variados e controversos motivos.
Além disso, de acordo com a relatora, “é essencial que o combate a crimes cibernéticos não ocorra em detrimento de direitos fundamentais, como o acesso à informação, a privacidade e o devido processo legal”.
O deputado federal Raimundo Santos (PSD-PA) é o único membro (titular) da bancada paraense no colegiado.
O PL tramita em caráter terminativo, ou seja, se aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, não precisará ir ao Plenário, e seguirá direto para exame do Senado.
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