Estado deve suspender emissão de Cadastros Ambientais Rurais (CARs) e de Guias de Trânsito Animal (GTAs), determinou a sentença
Em mais um capítulo da luta contra a destruição da Amazônia, a Justiça Federal desferiu, nesta terça-feira (8), um golpe contundente contra os invasores da Floresta Nacional (Flona) do Jamanxim, em Novo Progresso, no sudoeste do Pará. Atendendo a pedidos do Ministério Público Federal (MPF), a sentença determina a desocupação imediata de áreas invadidas ilegalmente, reforçando que a floresta não é terra de ninguém.
A decisão é um marco para a proteção ambiental e um recado claro aos que lucram com a destruição: a impunidade está com os dias contados.
A sentença é cristalina: sete ocupantes ilegais têm 60 dias para deixar a Flona Jamanxim. Caso a decisão não seja mais passível de recursos, outros 306 invasores também terão o mesmo prazo para sair. Se houver resistência, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) está autorizado a desmobilizar fazendas ilegais, retirando gado, destruindo estruturas e, se necessário, contando com o apoio da força pública. É a Justiça colocando freios na ganância que há décadas devasta a Amazônia.
A decisão vai além e impõe medidas rigorosas para evitar novas invasões. O ICMBio deverá adotar providências administrativas para bloquear o acesso à área, com respaldo de forças de segurança federais, estaduais e municipais. A sentença também proíbe de imediato a plantação, o comércio de produtos agrícolas, pastoris – incluindo gado – e a extração de madeira na Flona.
Para garantir que os invasores não tenham acesso a benefícios públicos, a Justiça determinou a suspensão de linhas de financiamento em bancos oficiais e a perda de incentivos fiscais para quem opera ilegalmente na região.
Registros invalidados
Um dos pontos mais significativos da decisão é o cerco ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) e à Guia de Trânsito Animal (GTA). O Estado do Pará tem 60 dias para suspender ou invalidar registros do CAR incidentes na Flona, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, e está proibido de emitir novos cadastros na área. Já a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará) não poderá mais emitir GTAs para criadores ou imóveis dentro da unidade de conservação, cortando uma das principais artérias do lucro ilegal.
Até o município de Novo Progresso foi enquadrado: terá que incluir a Flona em seu zoneamento ambiental e territorial, além de ser impedido de emitir qualquer licença ou alvará que facilite ocupações privadas na área.
Essa sentença é mais do que uma vitória judicial; é um sopro de esperança para a Amazônia, que será palco da COP 30 em Belém, em novembro de 2025. A Flona Jamanxim, criada para proteger a biodiversidade, tem sofrido com grilagem, desmatamento e pecuária ilegal, práticas que ameaçam não só o ecossistema, mas a própria imagem do Brasil no cenário global.
Enquanto o mundo volta os olhos para a nossa floresta, decisões como essa mostram que o Judiciário está disposto a agir contra os predadores do meio ambiente.
O recado está dado: a Amazônia não é balcão de negócios para grileiros e desmatadores. A sentença da Justiça Federal é um passo firme para recuperar o que foi tomado ilegalmente e proteger o que ainda resta. Que sirva de exemplo e de alerta: a floresta tem dono, e é o povo brasileiro.
Processo nº 0001606-52.2016.4.01.3908
Fonte: Ministério Público Federal e Justiça Federal
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