Nova tarifa social da conta de luz pode beneficiar com isenção parcial ou total

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O governo federal estuda ampliar o alcance da tarifa social de energia elétrica, com a criação de uma nova faixa de gratuidade total na conta de luz para consumidores de baixa renda.

A proposta, elaborada pelo Ministério de Minas e Energia, prevê que até 60 milhões de brasileiros sejam beneficiados com a medida, que terá um custo estimado de R$ 4,45 bilhões. Esse valor será rateado entre os demais consumidores por meio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

A minuta do projeto de lei foi enviada à Casa Civil na quarta-feira (16) e ainda pode passar por ajustes antes de ser encaminhada ao Congresso Nacional. O texto atual, obtido pelo g1, detalha os critérios de elegibilidade e o funcionamento do novo modelo.

Como vai funcionar a nova tarifa social na conta de luz?

Aumento da conta de luz é o assunto da audiência pública nesta quinta-feira (5) - Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil
Energia elétrica – Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

A proposta prevê isenção total da conta de luz para famílias que atendam aos seguintes critérios e tenham consumo mensal de até 80 quilowatts-hora (kWh):

  • Estarem inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
  • Serem beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC), como idosos ou pessoas com deficiência;
  • Serem famílias indígenas ou quilombolas cadastradas no CadÚnico;
  • Estarem em sistemas isolados, fora da rede elétrica interligada nacional.

Caso o consumo ultrapasse os 80 kWh, o usuário pagará apenas pelo excedente. Por exemplo, se uma família consumir 86 kWh no mês, será cobrada apenas pelos 6 kWh acima do limite gratuito.

Novo desconto para faixa intermediária

O projeto também cria um desconto social parcial para famílias com renda entre meio e um salário mínimo per capita, desde que o consumo mensal não ultrapasse 120 kWh.

Nesse caso, os beneficiários ficarão isentos da cobrança da CDE, encargo que representa cerca de 12% do valor total da conta de energia. O desconto, portanto, será proporcional a esse percentual.

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